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Offizielle Daten vom INPI

FORMATO DISTINTO DE VENENO PARA RATOS

Em AnáliseErfindungspatent

Anmeldedaten

Nummer

PI0802970

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

01.08.2008

Veröffentlichung

18.08.2009

Stand beim INPI

  1. Anmeldung01.08.08
  2. Veröffentlichung18.08.09
  3. Prüfung
  4. Zurückgewiesen06.07.21
  5. Erteilung
  6. In Kraft

Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.07.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

Dominus Química Ltda

PR, BR

Dominus Química Ltda. ME

PR, BR

Erfinder

A. P. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Technische Daten

IPC-Klassifikation

Zusammenfassung

FORMATO DISTINTO DE VENENO PARA RATOS. A presente patente refere-se a um formato diferenciado no veneno empregado para combate de ratos e pragas por sua facilidade no manuseio sem utilizar elementos cortantes e possuindo identificação na parte superior de produto tóxico. O produto é constituído de um tablete sólido de tamanho preferencial (1) formado por outros tabletes menores (2) divisíveis através dos canais angulares em coluna e linha (3) e (4) e a identificação de produto tóxico (5) na parte superior de cada tablete menor, desenvolvidos através da peça de metal (6) que estão gravados em alto relevo os caracteres (7), (8) e (9). As vantagens oferecidas sobre outros formatos de raticidas são maior praticidade e rapidez em seu manuseio, segurança para o usuário eliminando o risco de acidentes e contaminação por via ora!, pele ou corrente sanguínea. Pode ser dividido dentro ou fora da embalagem apenas fiexionando o tablete sem desperdício e controle da dose.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

06.07.2021

RPI 2635

Petição de recurso

#12.2

21.07.2020

RPI 2585

Indeferimento

#9.2

17.03.2020

RPI 2567

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10.12.2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17.04.2018

RPI 2467

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Dominus Química Ltda.

03.07.2012

RPI 2165

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 015110002476/PR de 11/11/2011.

03.07.2012

RPI 2165

Transferência em exigência de complementação

#25.9

Afim de atender a Alteração de Sede requerida através da Petição nº 015100000998/PR de 16/04/2010, é necessário recolher guia correspondente a alteração do nome empresarial, bem como a referente a esta exigência.

25.10.2011

RPI 2129

Publicação antecipada

#3.2

18.08.2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14.04.2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

23.12.2008

RPI 1981

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