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Offizielle Daten vom INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM PROCESSO PRODUTIVO E FORMULAÇÃO DE COMPRIMIDOS REVESTIDOS A BASE DE ETODOLACO

IndeferidaErfindungspatent

Anmeldedaten

Nummer

PI0801082

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

20.03.2008

Veröffentlichung

03.11.2009

Stand beim INPI

  1. Anmeldung20.03.08
  2. Veröffentlichung03.11.09
  3. Prüfung
  4. Zurückgewiesen02.04.19
  5. Erteilung
  6. In Kraft

Pedido indeferido em 02/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.04.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

Apsen Farmaceutica S/A

SP, BR

Erfinder

M. R. (pessoa física)

BR

V. Y. (pessoa física)

BR

Technische Daten

Zusammenfassung

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM PROCESSO PRODUTIVO E FORMULAÇÃO DE COMPRIMIDOS REVESTIDOS A BASE DE ETODOLACO. Mais precisamente trata-se da forma farmacêutica de comprimido revestido de Iiberaçâo imediata e/ou prolongada, à base do fármaco etodolaco e os excipientes com funções diluente, agregante, desintegrante, lubrificante, desumidificante, agentes de revestimento, pigmentos, corantes e etc.; o produto de etodolaco é produzido por meio de uma única técnica produtiva, nas apresentações que variam de 50 mg a 2 g de etodolaco por comprimido, sem a alteração da eficácia e segurança do produto, variando apenas o porcentual dos excipientes de acordo com a dosagem de fármaco requerida; tornando a estabilidade do fármaco robusta e racionalmente definida.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

02.04.2019

RPI 2517

Indeferimento

#9.2

15.01.2019

RPI 2506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11.09.2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31.07.2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17.04.2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10.10.2017

RPI 2440

8.7

13.09.2016

RPI 2384

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

21.06.2016

RPI 2372

Publicação do pedido de patente

#3.1

03.11.2009

RPI 2026

Pedido de patente depositado

#2.1

20.05.2008

RPI 1950

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