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ErfindungspatentPI0709192

ELEMENTOS INTERNO E SUPERIOR PARA ARTIGOS DE CALÇADOS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA USO NOS PÉS

A. C. (pessoa física)+2

ArquivadaIPC A43B 19/00PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido deferido em 02/01/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.04.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

ELEMENTOS INTERNO E SUPERIOR PARA ARTIGOS DE CALÇADOS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA USO NOS PÉS. Os elementos internos para os dispositivos para uso no pé, tal como elementos tipo bota para artigos de calçados, incluem um elemento de material pelo menos parcialmente definindo uma câmara para o recebimento do pé. Esse elemento de material pode incluir, em alguns exemplos, uma parte que cerca o calcanhar, uma parte lateral, uma parte lateral intermediária, e uma parte de planta sem junção em uma disposição contínua e de peça única. Adicionalmente ou alternativamente, em alguns exemplos, o elemento de material pode incluir uma parte que cerca o calcanhar, uma parte lateral, uma parte lateral intermediária, uma superfície de planta, e uma camada dupla do elemento de material pelo menos ao longo de uma parte de área de Aquiles. Aspectos adicionais se referem a moldes de material para a formação de tais elementos internos além de dispositivos para uso no pé, tal como calçados esportivos, incluindo tais elementos internos.

Prioritätsansprüche

US

11/394.340 · 31.03.2006

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

16.04.2019

RPI 2519

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

11.4

02.01.2019

RPI 2504

Deferimento

9.1

30.10.2018

RPI 2495

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

15.05.2018

RPI 2471

Conhecimento de parecer técnico

7.1

12.12.2017

RPI 2449

Conhecimento de parecer técnico

7.1

10.01.2017

RPI 2401

Transferência deferida

25.1

26.05.2015

RPI 2316

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860140154475 de11/09/2014, é necessário esclarecer a divergência entre o nome do titular do pedido e o nomeapresentado como cedente.

22.04.2014

RPI 2259

Transferência deferida

25.1

28.06.2011

RPI 2112

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3