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Offizielle Daten vom INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COM ATIVIDADE ANTIFÚNGICA CONTENDO EXTRATOS DE CYMBOPOGON NARDUS, PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS EXTRATOS DE CYMBOPOGON NARDUS E SEUS USOS

IndeferidaErfindungspatent

Anmeldedaten

Nummer

PI0702622

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

16.03.2007

Veröffentlichung

04.11.2008

Stand beim INPI

  1. Anmeldung16.03.07
  2. Veröffentlichung04.11.08
  3. Prüfung
  4. Zurückgewiesen17.03.20
  5. Erteilung
  6. In Kraft

Pedido indeferido em 17/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.03.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

APSEN FARMACÊUTICA S.A.

SP, BR

U. M. (pessoa física)

PR, BR

Erfinder

S. F. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Technische Daten

Zusammenfassung

Composições farmacêuticas com atividade antífúngíca contendo extratos de Cymbopog-on nardus, processo de obtenção dos extratos de Cymbopogon nardus e seus usos. A presente invenção refere-se a aplicação de extratos de Cymlbopogon nardus no preparo de composições farmacêuticas com atividade aritífúngica e ao processo de obtenção dos referidos extratos, bem como o seu uso como componente ativo das referidas composições empregadas no tratamento de mícoses. A invenção também diz respeito às composições contendo o extrato vegetal obtido das partes aéreas de urna planta da família das Gramínae com atividade antífúngíca. Preferencíalmente o extrato vegetal é obtido das folhas da planta. Mais preferencialmente ainda a planta empregada é a Cymbopogon nardus (L.) Rendle.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17.03.2020

RPI 2567

Indeferimento

#9.2

31.12.2019

RPI 2556

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02.07.2019

RPI 2530

6.20

18.09.2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15.05.2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24.10.2017

RPI 2442

Transferência deferida

#25.1

16.11.2016

RPI 2393

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 151400, de25/02/2014, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas dos representantes das partes envolvidas devidamente reconhecidas, conforme art. 9º, do Decreto nº 6.932, de 11/08/2009. Outrossim, é preciso que seja juntado comprovante de que a representante da cedente tem poderes para alienar bens, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.

21.10.2014

RPI 2285

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05.02.2013

RPI 2196

Publicação do pedido de patente

#3.1

04.11.2008

RPI 1974

Pedido de patente depositado

#2.1

09.10.2007

RPI 1918

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