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ErfindungspatentPI0702140

PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR

MEGH - Industria e Comércio Ltda+2

ConcedidaIPC C11B 11/00

Stand beim INPI

  1. In Kraft28.06.27

Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 28/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:28.06.2027

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.07.2022. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR, ÓLEO DE CANA-DE-AÇÚCAR OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR E CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR OBTIDA ATRAVÉS DO PROCESSO DE FRACIONAMENTO, PURIFICAÇÃO E REFINO DE CERA DE CANA-DE-AÇÚCAR, prevê um processo novo e otimizado que possibilite a obtenção de cera de cana-de-açúcar e/ou suas frações em escala industrial; neste processo, a cera de cana bruta é fracionada, purificada e refinada através da utilização de um meio solvente, preferencialmente álcool etílico, anidro ou não, gerando um produto final sólido com a seguinte característica: de 5% a 50% em álcoois superiores C~20~- C~34~, preferencialmente de 20% a 50%, sendo recomendado de 40% a 50% em álcoois superiores C~20~- C~34~; e 50% a 95% em ésteres graxos superiores C~36~ - C~64~, preferencialmente de 50% a 70%, sendo recomendado de 50% a 60% em ésteres graxos superiores C~36~ - C~64~.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

19.07.2022

RPI 2689

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

15.03.2022

RPI 2671

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14.12.2021

RPI 2658

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17.12.2019

RPI 2554

Petição de recurso

12.2

17.09.2019

RPI 2541

Indeferimento

9.2

19.02.2019

RPI 2511

Conhecimento de parecer técnico

7.1

30.01.2018

RPI 2456

Conhecimento de parecer técnico

7.1

04.10.2011

RPI 2126

Retificação de publicação

3.8

Referente ao despacho publicado na RPI nº 1942 de 25/03/2008 quanto ao item (72).

25.03.2008

RPI 1942

Publicação antecipada

3.2

18.09.2007

RPI 1915

Pedido de patente depositado

2.1