16.08.2016
RPI 2380
Republicação - classificação IPC
15.11
As classificações anteriores eram: A23G 1/32; A23L 1/30; A23L 1/307; A23L 1/236; A23L 1/03; A23L 1/035
ErfindungspatentPI0701022
Fábrica De Chocolate Gralha Azul LTDA. - ME - Empresa+1
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/05/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.08.2016. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
FORMULAÇÃO DE CHOCOLATE AO LEITE DIETÉTICO. Refere-se a Patente de Invenção de formulação de mistura especialmente formulada para obter chocolate ao leite dietético sem açúcar na sua composição, através de uma mistura equilibrada de edulcorantes, emulsificantes e gorduras, obtendo-se sabor agradável e muito próximo ao chocolate convencional, oferecendo o doce sabor do açúcar sem as calorias do mesmo, para pessoas que não podem consumir açúcar (diabéticos) e pessoas que não querem consumir chocolate com açúcar na sua composição, trazendo vantagens de deixar residual amargo na boca, de ter poder de dulçor muito semelhante ao chocolate convencional, de poder ser consumido com segurança por diabéticos, de não afetar a glicemia no sangue, não interferir no metabolismo do carboidrato ou na produção de insulina e de poder ser consumido por diabéticos, jovens, crianças e adultos.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
16.08.2016
RPI 2380
15.11
As classificações anteriores eram: A23G 1/32; A23L 1/30; A23L 1/307; A23L 1/236; A23L 1/03; A23L 1/035
16.11.2011
RPI 2132
11.1.1
30.08.2011
RPI 2121
11.1
29.12.2009
RPI 2034
25.1
Transferido de: Fábrica de Chocolate Gralha Azul Ltda. - ME
11.08.2009
RPI 2014
25.3
A fim de atender ao solicitado na Petição de Transferência nº 015090001471/PR de 22/05/2009, queira apresentar o contrato social da empresa cedente, para que se certifique a representação e a legitimidade da assinatura do cedente na prática do ato de cessão e transferência.
23.12.2008
RPI 1981
3.1
19.06.2007
RPI 1902
2.1
Vom selben Inhaber