Transferência deferida
#25.1
26.12.2023
RPI 2764
Anmeldedaten
Nummer
PI0619744Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
PCT
EP2006069597 Patenturkunde verfügbar
Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.
Dokument aufrufenPatente concedida em 20/06/2017 e em vigor até 12/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:12.12.2026
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.12.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
B. S. (pessoa física)
DE
J. C. (pessoa física)
JP
JGC HOLDINGS CORPORATION
JP
Erfinder
H. U. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
M. C. (pessoa física)
CN
N. A. (pessoa física)
DE
U. L. (pessoa física)
DE
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
EP
05027111.3 · 12.12.2005
Zusammenfassung
PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO DE DIÓXIDO DE CARBONO Um processo para a recuperação de dióxido de carbono, que compreende: a) uma etapa de absorção de fazer com que uma corrente de alimentação gasosa que contém dióxido de carbono entre em contato gás-líquido com um fluido absorvente, sendo que pelo menos uma parte do dióxido de carbono presente na corrente gasosa seja absorvida no fluido absorvente para produzir (i) uma corrente gasosa refinada que tem um teor reduzido de dióxido de carbono (ii) um fluido absorvente rico em dióxido de carbono, b) uma etapa de regeneração de tratamento de fluido rico em dióxido de carbono a uma pressão maior do que 3 bar (pressão absoluta) de modo a liberar o dióxido de carbono e regenerar um fluido absorvente pobre em dióxido de carbono que é reciclado para uso na etapa de absorção, em que o fluido absorvente é uma solução aquosa de amina que contém uma alcanol amina alifática terciária e uma quantidade eficaz de um promotor de absorção de dióxido de carbono, a alcool amina alifatica terciária apresentando pequena decomposição sob condições específicas de temperatura e pressão sob co-existência com dióxido de carbono. A alcanol amina alifática terciária não contém, em sua estrutura molecular, um átomo de nitrogênio que esteja substituído por mais do que um grupamento 2-hidroxietila ou um átomo de nitrogênio que esteja substituído tanto por um grupamento 2-hidroxietila como por um grupamento metila. As alcanol aminas alifáticas terciárias preferidas são selecionadas do grupo que consiste de N-etil-dietanolamina, 2-(dimetilamino)-etanol, 2-(dietilamino)-etanol, 3-(dimetilamino)-1-propanol, 3-(dietilamino)-1-propanol, 1-(dimetilamino)-2-propanol e 2-(diisopropilaamino)-etanol.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#25.1
26.12.2023
RPI 2764
#24.4
10.01.2023
RPI 2714
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
04.10.2022
RPI 2700
#24.4
08.02.2022
RPI 2666
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
05.10.2021
RPI 2648
#25.1
14.09.2021
RPI 2645
#25.4
24.08.2021
RPI 2642
#16.1
20.06.2017
RPI 2424
#9.1
28.03.2017
RPI 2412
#7.1
22.11.2016
RPI 2394
#1.3.1
Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).
19.02.2013
RPI 2198
#1.3
08.01.2013
RPI 2192
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13.03.2012
RPI 2149
#1.1
16.08.2011
RPI 2119
Patentüberwachung
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