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ErfindungspatentPI0612036

FILME DE TINTA ARQUITETÔNICA SÓLIDA ANTIMICROBIANA, MÉTODO PARA MATAR MICRÓBIOS OU PREVENIR SEU CRESCIMENTO EM UM FILME DE TINTA SÓLIDO, E, SUPERFÍCIE DE TRABALHO, PAREDE, TETO OU PISO

IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC

IndeferidaIPC A01N 25/10PCT

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen01.12.15

Pedido indeferido em 01/12/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.12.2015. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

FILME DE TINTA ARQUITETÔNICA SÓLIDA ANTIMICROBIANA, METODO PARA MATAR MICRÓBIOS OU PREVENIR SEU CRESCIMENTO EM UM FILME DE TINTA SÓLIDO, E, SUPERFÍCIE DE TRABALHO, PAREDE, TETO OU PISO. É descrito um filme de tinta arquitetônica sólida antimicrobiana produzido aplicando uma composição de tinta liquida a uma superficie de trabalho, parede, teto ou piso e deixando que ela seque, em que o filme de tinta compreende i) um polímero que forma filme e ii) uma substância antimicrobiana, compreendendo um metal ou um composto metálico depositado em um material inorgânico particulado, em uma quantidade eficaz para matar micróbios e prevenir seu crescimento na superficie do revestimento sólido e em que o filme de tinta não apresenta cobre e zinco metálico e suas ligas.

Prioritätsansprüche

GB

0512194.2 · 16.06.2005

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

01.12.2015

RPI 2343

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01.09.2015

RPI 2330

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11, 15, 13, 25 da LPI

12.05.2015

RPI 2314

Conhecimento de parecer técnico

7.1

13.03.2012

RPI 2149

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

22.11.2011

RPI 2133

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

16.08.2011

RPI 2119

Alteração de dados cadastrais

1.1