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ErfindungspatentPI0605301

EQUIPAMENTO INCLUINDO COLUNA DE DESTILAÇÃO PARA SEPARAÇÃO DOS SÓLIDOS CONCENTRATOS PROVENIENTES DA VINHAÇA E PARTE DA ÁGUA RESULTANTE DO ESGOTAMENTO.

E. V. (pessoa física)+2

ExtintaIPC B01D 3/20

Stand beim INPI

  1. Erloschen30.01.18

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 30/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.01.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM COLUNA DE DESTILAÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE LÍQUIDOS DE DIFERENTES PONTOS DE EBULIÇÃO E SÓLIDOS NÃO VOLÁTEIS NO PROCESSO DE DESTILAÇÃO COMO ÁGUA REAPROVEITÁVEL DO VINHOTO CONCENTRADO NA DESTILAÇÃO ALCOÓLICA E DEMAIS DESTILAÇÕES USANDO OS SOLVENTES SE NECESSÁRIO", Compreendido por um corpo principal constituídos a partir de uma carenagem dotada de em uma secção inferior de sifão de saída de resíduos reaproveitável ou não e de saída de diferentes produtos enquanto a secção superior incorpora tubulações de entrada de material a ser destilado ou qualquer solvente necessário e de retorno do condensador para coluna, sendo que internamente a dita carenagem diversas conjuntas bandejas dotadas superiormente de borbulhadores e interligadas através de dutos de refluxo posicionados de forma alternadas e separadas por blaqueadores de respingos para evitar que se misturem líquidos e vapor, sendo que na seccção inferior interna a dita carenagem verifica-se uma caldeira de vapor com entrada e saída na sua base de vapor condensado através de purgador. Dependendo do caso a caldeira pode ser substituída por vapor direto.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

30.01.2018

RPI 2456

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10.10.2017

RPI 2440

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 11ª anuidade.

19.09.2017

RPI 2437

Transferência deferida

25.1

04.10.2016

RPI 2387

Restauração da patente

24.4

18.03.2014

RPI 2254

Exigência de complementação da retribuição anual

24.2

Referente à 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, guia de recolhimento 92111295265-8.

13.12.2011

RPI 2136

Concessão da patente

16.1

03.05.2011

RPI 2104

Deferimento

9.1

15.03.2011

RPI 2097

Transferência deferida

25.1

Transferido parte dos Direitos de: José Ricardo Fucci e Edna Aparecida Vasconcellos

11.01.2011

RPI 2088

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

27.07.2010

RPI 2064

Conhecimento de parecer técnico

7.1

22.06.2010

RPI 2059

15.7

Não conhecida a petição Nº 018090028117 de 28/05/2009, por motivo de haver petição anterior válida no processo, em virtude no disposto art. 219 inciso II da LPI.

18.05.2010

RPI 2054

15.7

Desconhecida a petição nº 018090051529 de 13/11/2009 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.

11.05.2010

RPI 2053

15.24.2

20.04.2010

RPI 2050

15.24

05.08.2008

RPI 1961

Publicação do pedido de patente

3.1

23.01.2007

RPI 1881

Pedido de patente depositado

2.1