TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

ErfindungspatentPI0604074

PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE TECIDO PARA IMPRESSÃO

HAMAFLEX DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA+2

ExtintaIPC D06M 15/233

Stand beim INPI

  1. Erloschen29.10.19

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 29/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.10.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE TECIDO PARA IMPRESSÃO , compreende as etapas de: 1) intensificar a rigidez do tecido, o que possibilita o puxamento da folha pela impressora, sendo que dita rigidez é possibilitada por se tratar o tecido com uma resina composta por: 85% de resina estirenada; 12% de resina de uréia formol melamínica; 2% de hidróxido e sulfato de amônia; e 1% de tenso ativos; ii) em seguida, os poros entre o urdume e a trama são fechados, evitando a passagem da tinta para o lado oposto, e conseqüentemente impedindo a contaminação da impressora e colaborando com a economia de tinta, sendo que esse fechamento é provido ao se tratar o tecido com uma resina composta por 54% resina acrílica carboxilada; 25% de dióxido de titânio; 20% de carbonato de cálcio; e 1% de tenso ativos, e iii) tratar a superfície a ser impressa para proporcionar afinidade entre a tinta e o tecido, realçando as cores e aumentando a nitidez da imagem que é impressa, sendo que esse tratamento é feito ao se aplicar uma resina composta por: 75% de resina acrílica carboxilada e vinílica; 24% de carbonato de cálcio e 1% de aditivos e tenso ativos.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

29.10.2019

RPI 2547

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2531 de 09-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09.07.2019

RPI 2531

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 13ª anuidade.

10.05.2016

RPI 2366

Concessão da patente

16.1

22.03.2016

RPI 2359

Deferimento

9.1

20.10.2015

RPI 2337

Alteração de nome deferida

25.4

10.02.2015

RPI 2301

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

17.08.2010

RPI 2067

Transferência deferida

25.1

Transferido de: São Paulo Alpargatas S/A

29.04.2008

RPI 1947

Publicação do pedido de patente

3.1

28.11.2006

RPI 1873

Pedido de patente depositado

2.1