27.03.2018
RPI 2464
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
ErfindungspatentPI0603757
Mar-Girius Continental Indústria de Controles Elétricos Ltda.
Pedido indeferido em 27/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
INTERRUPTOR ELÉTRICO E EQUIPAMENTO ELÉTRICO. Descreve-se um interruptor elétrico, particularmente idealizado para o acionamento seletivo de pelo menos um equipamento elétrico (2), compreendendo pelo menos um primeiro terminal elétrico (L1), pelo menos um segundo terminal elétrico (L2) e pelo menos um primeiro circuito de conexão (C1) permanente dotado de pelo menos um primeiro condutor elétrico (1) que conecta seletivamente os primeiro e segundo terminais elétricos (L1, L2) permitindo a passagem de corrente elétrica, o interruptor (10) compreendendo adicionalmente pelo menos um segundo circuito de conexão (C2) temporário dotado de pelo menos um segundo condutor elétrico (3), o acionamento seletivo do equipamento elétrico (2) sendo realizado em um primeiro instante (T1) pelo circuito de conexão temporário (C2) e em um segundo instante (T2), posterior ao primeiro, pelo circuito de conexão permanente (C1), o circuito de conexão permanente (C1) sendo dimensionado para passagem de corrente de regime (l~ regime~).
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
27.03.2018
RPI 2464
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09.01.2018
RPI 2453
9.2
05.09.2017
RPI 2435
7.1
11.07.2017
RPI 2427
15.11
As Classificações Anteriores eram: H01H 9/54 , H01H 13/74
22.04.2008
RPI 1946
3.1
31.10.2006
RPI 1869
2.1
Vom selben Inhaber