TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

ErfindungspatentPI0603254

FORMULAÇÃO DE ENDECTOCIDA ASSOCIADO A INIBIDOR DO CRESCIMENTO DE INSETOS DE ATUAÇÃO TÓPICA PARA BOVINOS E ASSEMELHADOS E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA FORMULAÇÃO

Sespo Indústria e Comércio Ltda

ConcedidaIPC A01N 25/02

Stand beim INPI

  1. In Kraft04.08.26

Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 04/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:04.08.2026

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.10.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

FORMULAÇÃO DE ENDECTOCIDA ASSOCIADO A INIBIDOR DO CRESCIMENTO DE INSETOS DE ATUAÇÃO TÓPICA PARA BOVINOS E ASSEMELHADOS E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA FORMULAÇÃO, formulação e processo desenvolvidos para promover maior eficácia no controle dos principais parasitas internos (estágios adultos e imaturos de vermes redondos gastrintestinais e pulmonar) e externos (berne, carrapato, Piolhos Sugadores e Mastigadores, ácaros das sarnas Sarcóptica e Corióptica e Mosca-dos-Chifres) e também indicado para o controle estratégico do carrapato Boophilus microplus (incluindo cepas resistentes a outros grupos farmacológicos como organofosforados, organoclorados, amidinas e piretróides), o requerente, atuante na área, desenvolveu uma formulação e respectivo processo de obtenção, sendo dita formulação baseada na associação de endectocida, precisamente a ivermectina, com um inibidor do crescimento de insetos, precisamente o fluazuron, obtendo-se uma formulação de uso tópico, cuja relação básica implica em conter 5 g de ivermectina e 25 g de fluazuron por litro de produto.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

08.10.2019

RPI 2544

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais

30.07.2019

RPI 2534

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05.02.2019

RPI 2509

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03.02.2015

RPI 2300

Petição de recurso

12.2

25.11.2014

RPI 2290

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI

01.07.2014

RPI 2269

Conhecimento de parecer técnico

7.1

11.03.2014

RPI 2253

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

25.03.2008

RPI 1942

Publicação do pedido de patente

3.1

26.09.2006

RPI 1864

Pedido de patente depositado

2.1