12.02.2019
RPI 2510
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
ErfindungspatentPI0601966
Neve Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda.
Pedido indeferido em 12/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.02.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"SOLUÇÃO RESTAURADORA DE LESÕES CUTÂNEO-MUCOSAS CRÔNICAS E/OU AGUDAS". A qual agrega valor ao produto por ter característica medicamentosa terapêutica, pois atua de forma a potencializar a ação de cicatrização de feridas, podendo assim passar a ser classificada como um medicamento, onde para que tal condição seja obtida dita solução foi idealizada na forma de uma solução homogênea e 100% natural, sendo que a mesma apresenta em sua composição ácido linoleico; ácido cáprico e caprílico na forma de triglicerídeos; d-alfa-tocoferol e palmitado de vitamina A, onde em especial o ácido linoleico, em associação, tem ação preponderante no mecanismo de ação da solução restauradora, bem como na ação do desbridamento autolítico, na ação bactericida , na ação de epitelização, na maturação epidérmica ou seja, age em todas as fases do processo de cicatrização.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
12.02.2019
RPI 2510
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27.11.2018
RPI 2499
9.2
24.07.2018
RPI 2481
7.1
03.07.2018
RPI 2478
7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24.04.2018
RPI 2468
6.6.1
19.09.2017
RPI 2437
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27.02.2007
RPI 1886
3.2
18.07.2006
RPI 1854
2.1
Vom selben Inhaber