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ErfindungspatentPI0601966

SOLUÇÃO RESTAURADORA DE LESÕES CUTÂNEO-MUCOSAS CRÔNICAS E/OU AGUDAS

Neve Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda.

IndeferidaIPC A61K 31/07

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen12.02.19

Pedido indeferido em 12/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.02.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"SOLUÇÃO RESTAURADORA DE LESÕES CUTÂNEO-MUCOSAS CRÔNICAS E/OU AGUDAS". A qual agrega valor ao produto por ter característica medicamentosa terapêutica, pois atua de forma a potencializar a ação de cicatrização de feridas, podendo assim passar a ser classificada como um medicamento, onde para que tal condição seja obtida dita solução foi idealizada na forma de uma solução homogênea e 100% natural, sendo que a mesma apresenta em sua composição ácido linoleico; ácido cáprico e caprílico na forma de triglicerídeos; d-alfa-tocoferol e palmitado de vitamina A, onde em especial o ácido linoleico, em associação, tem ação preponderante no mecanismo de ação da solução restauradora, bem como na ação do desbridamento autolítico, na ação bactericida , na ação de epitelização, na maturação epidérmica ou seja, age em todas as fases do processo de cicatrização.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.02.2019

RPI 2510

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

27.11.2018

RPI 2499

Indeferimento

9.2

24.07.2018

RPI 2481

Conhecimento de parecer técnico

7.1

03.07.2018

RPI 2478

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24.04.2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

19.09.2017

RPI 2437

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27.02.2007

RPI 1886

Publicação antecipada

3.2

18.07.2006

RPI 1854

Pedido de patente depositado

2.1