Transferência deferida
#25.1
29.12.2020
RPI 2608
Anmeldedaten
Nummer
PI0600962Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
Patenturkunde verfügbar
Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.
Dokument aufrufenPatente concedida em 08/11/2016 e em vigor até 15/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:15.03.2026
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.12.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
GLOBAL ID SOUTH AMERICA LTDA - ME
SP, BR
TECHINVEST LTDA
SP, BR
TECHINVEST LTDA - ME
SP, BR
Erfinder
M. M. (pessoa física)
BR
IPC-Klassifikation
Zusammenfassung
APERFEIÇOAMENTO EM ALARME DE MOTOCICLETAS, COM SISTEMA POUPADOR DE ENERGIA, através de um micro processador (2) atuando integrado ao alarme de motocicleta, vem exatamente possibilitar que componentes como memória, pórticos de entrada e saída, clok e outros importantes dispositivos internos, integrantes do alarme, permaneçam parcialmente desativados, ou em estado de "hibernação", quando do veículo na condição de estacionado, preservando com isso, a capacidade elétrica de sua bateria; ao movimentar-se a motocicleta, graças a ação de um sensor de movimento (3), ocorrerá o controle efetuado pelo microprocessador (2), que ira "acordar" os componentes descritos, "armando" assim o alarme (1), ativando novamente a memória, pórticos de entrada e saída, clock e outros, mantendo-se prontos para atuar em caso de acionamento do alarme. Com isso, consegue-se, no caso da motocicleta estacionada, por exemplo, grande economia de energia pois é desnecessária uma corrente elétrica de maior amperagem para alimentar o alarme, já que o mesmo encontra-se apenas com componentes básicos parcialmente ativados, preservando-se, assim a bateria do veículo.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#25.1
29.12.2020
RPI 2608
Referente à publicação na RPI 2392 de 08/11/2016 quanto ao prazo de Validade.
21.03.2017
RPI 2411
#16.1
08.11.2016
RPI 2392
#9.1
27.09.2016
RPI 2386
#7.1
31.05.2016
RPI 2369
#25.4
08.09.2015
RPI 2331
A petição de nº 18130025362, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.
01.04.2014
RPI 2256
#3.1
20.11.2007
RPI 1924
#2.1
23.05.2006
RPI 1846
Vom selben Inhaber
Patentüberwachung
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