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ErfindungspatentPI0520488

CASSETE DE CILINDROS PARA MÁQUINAS SEMI-ROTATIVAS INSERÍVEL EM UNIDADES DE IMPRESSÃO PARA OFSETE

Rotatek, Sociedad Anonima

IndeferidaIPC B41F 13/193PCT

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen10.04.18

Pedido indeferido em 10/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.04.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

CASSETE DE CILINDROS PARA MÁQUINAS SEMI-ROTATIVAS INSERÍVEL EM UNIDADES DE IMPRESSÃO PARA OFSETE. Que inclui ao menos três cilindros, ao menos um de prancha de impressão na forma de primeiro cilindro (14), um de transferência na forma de segundo cilindro e um contra-cilindro ou cilindro impressor na forma de terceiro cilindro, caracterizado pelo fato de no mencionado cassete se configurarem ditos cilindros (3) de impressão dispostos no tipo semi-rotativo, estando o segundo e terceiro cilindros no mesmo plano vertical ou com uma ligeira inclinação em relação a dito plano e o primeiro em um plano tangencial ou inclinado em relação ao plano do segundo e terceiro cilindros, de modo que ao ser inserido dito cassete em uma unidade de impressão (2) habilitada para recepção de cassetes de cilindros, confere a esta a propriedade de realizar a impressão com as características próprias de impressão dos cilindros (3) semi-rotativos.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.04.2018

RPI 2466

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

23.01.2018

RPI 2455

Indeferimento

9.2

03.10.2017

RPI 2439

Conhecimento de parecer técnico

7.1

25.08.2009

RPI 2016

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

12.05.2009

RPI 2001

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.