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ErfindungspatentPI0503535

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM EXTRATO HIDROALCOÓLICO DE UNCARIA TOMENTOSA E COMPOSIÇÃO FITOTERÁPICA PARA TRATAMENTO DE HERPES SIMPLEX CONTENDO EXTRATO HIDROALCOÓLICO DE UNCARIA TOMENTOSA

Herbarium Laboratório Botânico Ltda.

Arquivada/ExtintaIPC A61K 36/74

Stand beim INPI

  1. Abgelaufen25.08.26

Carta-patente expirada em 25/08/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.08.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSIÇÃO FITOTERÁPICA TÓPICA PARA TRATAMENTO DE HERPES BASEADA EM UNCARIA TOM ENTOSA E PROCESSO DE EXTRAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE UM EXTRATO VEGETAL DE UNCARIA TOMENTOSA A presente invenção provê uma composição fitoterápica para tratamento de herpes baseada em Uncaria tomentosa caracterizada pelo fato de compreender: (a) uma quantidade terapeuticamente eficaz de um Extrato Vegetal de Uncaria tomentosa (Willd) DC Rubiaceae, (b) um veículo farmaceuticamente aceitável, (e) pelo menos um excipiente farmaceuticamente aceitável, e (d) opcionalmente, adjuvantes farmaceuticamente aceitáveis. E também provido um processo de extração para obtenção do Extrato Vegetal de Uncaria lamentosa (Willd) DC Rubiaceae, ingrediente ativo da composição fitoterápica para tratamento de herpes tia presente invenção.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

25.08.2026

RPI 2903

Carta-patente expirada

21.1

PATENTE EXTINTA EM 31/08/2025

25.05.2021

RPI 2629

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

03.11.2020

RPI 2600

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

26.05.2020

RPI 2577

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03.12.2019

RPI 2552

6.7

Despacho: Para que a petição nº 870190119118 de 18/11/2019 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.

17.09.2019

RPI 2541

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

01.03.2017

RPI 2408

Petição de recurso

12.2

25.10.2016

RPI 2390

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11, 8º c/c 13 e 25 da LPI.

07.06.2016

RPI 2370

Conhecimento de parecer técnico

7.1

28.04.2015

RPI 2312

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

14.01.2014

RPI 2245

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

17.07.2012

RPI 2167

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

25.09.2007

RPI 1916

Publicação do pedido de patente

3.1

11.10.2005

RPI 1814

Pedido de patente depositado

2.1