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ErfindungspatentPI0405552

ARRANJO PARA MONTAGEM DE ELEMENTO DE TUBULAÇÃO EM UMA ESTRUTURA DE SUPORTE

Fabrimar S.A Indústria e Comércio

ExtintaIPC F16L 5/00

Stand beim INPI

  1. Erloschen28.01.20

Patente concedida em 26/07/2016 e depois extinta em 28/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.01.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"ARRANJO PARA MONTAGEM DE ELEMENTO DE TUBULAÇÃO EM UMA ESTRUTURA DE SUPORTE". Que compreende uma travessa (10) , em chapa metálica provida de orifícios de fixação (11) para receber elementos de tubulação (1) carregando porções de fixação (20) providas de furos de montagem (21), ditos furos de montagem (21) e orifícios de fixação (11) sendo atravessados por respectivos elementos de fixação (30) tendo seus extremos (31, 32) respectivamente assentados contra a travessa (10) e a porção de fixação (20), de modo a fixar ditas partes entre si, dito arranjo compreendendo um meio isolante (40 ) , não condutor elétrico, e que compreende uma porção básica (41) a ser assentada contra a travessa (10) e incorporando pelo menos uma projeção tubular (42), a porção básica (41) e a projeção tubular (42) sendo vazadas por um furo passante (43) único, a ser simultaneamente alinhado com um respectivo orifício de fixação (11), para receber um elemento de fixação (30), dita projeção tubular (42) sendo encaixada em um respectivo furo de montagem (21), de modo a revesti-lo internamente e a impedir o contato direto entre o elemento de fixação (30) e a respectiva porção de fixação (20) do elemento de tubulação (1) , sendo que o elemento de fixação (30) apresenta um extremo (32) assentado, com a intermediação de um coxim não condutor elétrico, contra uma adjacente face oposta da porção de fixação (20), quando de sua montagem pelo furo passante (43).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

28.01.2020

RPI 2560

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08.10.2019

RPI 2544

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 15ª anuidade.

26.07.2016

RPI 2377

Concessão da patente

16.1

21.06.2016

RPI 2372

Deferimento

9.1

01.08.2006

RPI 1856

Publicação do pedido de patente

3.1

01.02.2005

RPI 1778

Pedido de patente depositado

2.1