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ErfindungspatentPI0404626

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE 4-AMINO-3,5-DICLOROBENZOTRIFLUORETO COM OBTENÇÃO DE PRODUTOS EM PARALELO COM ALTA PUREZA COMERCIAL

Finchimica S.P.A.

ExtintaIPC C07C 209/74

Stand beim INPI

  1. Erloschen05.12.23

Patente concedida em 17/12/2019 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.12.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE 4-AMINO-3,5DICLOROBENZOTRIFLUORETO COM OBTENÇÃO DE PRODUTOS EM PARALELO COM ALTA PUREZA COMERCIAL". O presente invento descreve um processo para a produção de 4-amino-3,5diclorobenzotrifluoreto compreendendo os seguintes estágios: A) cloração de 4-clorobenzotricloreto, na presença de um ácido de Lewis, a fim de obter uma mistura de 3,4-diclorobenzotricloreto e 3,4,5-triclorobenzotricloreto e outros derivados clorados, realizando a reação de tal forma a obter na mistura de produtos de reação uma quantidade de 3,4,5-triclorobenzotricloreto de mais de 10% em peso, e preferencialmente de entre 20 e 30% em peso, e uma concentração de 3,4triclorobenzotricloreto de menos de 90% em peso e preferencialmente de entre aproximadamente 55% e 75% em peso, com relação ao peso total dos derivados clorados; B) fluoração com ácido hidrofluórico da mistura dos produtos de cloração tais como aqueles obtidos no estágio A) a fim de obter os benzotrifluoretos correspondentes; e C) separação por destilação da mistura de produtos do estágio B) a fim de obter 3,4,5-triclorobenzotrifluoreto ou uma mistura isomérica de 3,4,5- e 2,4,5-triclorobenzotrifluoreto; e D) aminação do 3,4,5-triclorobenzotrifluoreto ou de dita mistura isomérica.

Prioritätsansprüche

IT

TO2003A 000850 · 29.10.2003

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

05.12.2023

RPI 2761

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15.08.2023

RPI 2745

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 19ª anuidade.

17.12.2019

RPI 2554

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais

29.10.2019

RPI 2547

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03.02.2015

RPI 2300

Petição de recurso

12.2

25.03.2014

RPI 2255

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

02.04.2013

RPI 2204

Conhecimento de parecer técnico

7.1

07.06.2005

RPI 1796

Publicação do pedido de patente

3.1

30.11.2004

RPI 1769

Pedido de patente depositado

2.1