05.11.2013
RPI 2235
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
ErfindungspatentPI0401619
Daterra Atividades Rurais Ltda.
Pedido indeferido em 05/11/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.11.2013. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE CAFÉ PARA O CONSUMO". Pertencente ao ramo industrial da agricultura, em que se prevê múltiplas fases, desde o momento imediatamente posterior à colheita, até a colocação do café no mercado, dividindo-se, a certa altura, referido processo, para que diversos tipos do produto sejam obtidos, e de maneira que se dispense ao café, a partir de sua colheita, um tratamento padronizado e rígido, para um resultado ideal em relação à bebida, a partir de um procedimento básico, constituído por fase inicial em que o fruto sai da lavoura diretamente para o lavador, onde se verifica o primeiro processo de separação, ou sorting, em que, por meio de procedimento de flotação, os grãos de café são separados, a partir da qual fase de separação passa-se a utilizar somente o fruto selecionado no estágio entre verde e maduro, prosseguindo-se, para a obtenção do um café conhecido como "natural despolpado", apenas com o fruto, no seu estado conhecido como "cereja", que é, então, despolpado, dele se retirando apenas parte da mucilagem; e nesta parte da operação com o emprego de abundante quantidade de água; e, suequentemente, conduzindo-se os grãos para um tanque com substâncias próprias, onde ocorre novo processo de separação, ou sorting, notando-se que o café despolpado com densidade perfeita afunda, enquanto aquele com densidade irregular fica boiando; e ainda conduzindo os grãos que boiaram, a um pátio devidamente preparado; no qual pátio, o café é revirado continuamente, primeiro separando-se o café, afastando-o dos pneus do veículo, numa duração total em torno de doze horas, após o que o café é transferido para secadores mecânicos, antes do anoitecer; nos quais secadores os grãos circulam numa temperatura de no máximo 40 (quarenta) centígrados, com processo a vapor; seguindo-se uma fase em que é transferido para as tulhas, onde permanece em repouso até que o nível de umidade restante atinja 11% (onze por cento), onde, subseqüentemente, procede-se a separação, pelo tamanho dos grãos, através de peneiras que vão até o tamanho 18 (dezoito), de forma que, realizada essa separação, os grãos, são levados às mesas densimétricas, e ali separados por densidade; submetendo-se, finalmente, o produto, a um equipamento eletrônico bicromático de separação, através de refletância, que separa, ainda, os grãos que fujam ao ideal de perfeição, obtendo-se, então, o café conhecido como "natural despolpado"; em que se aproveita os grãos recusados na primeira seleção, iniciando-se por uma fase idêntica aquela empregada para a obtenção do café de qualidade "natural despolpado", qual seja, a transferência da lavoura diretamente para o lavador, e a separação, por meio de flotação, em maduro, verde e passa, utilizando-se apenas o fruto já selecionado no estágio "passa", e em que o café no estágio "passa", é conduzido a um tanque de reidratação, onde os frutos no estágio "passa" considerados bons se reidratam e os considerados ruins não se reidratam; e em que, na altura, ocorre a separação dos grãos ruins e dos grãos bons, e os grãos assim reidratados, são regularmente despolpados, prosseguindo-se, daqui em diante, nas fases e procedimentos já descritos para o café "natural despolpado"; em que o processo, com as modificações indicadas na reivindicação número 2, ser utilizado para se obter o denominado "natural pré-selecionado", inicia-se da mesma forma que os dois tipos e classificações anteriores, saindo da lavoura diretamente para o lavador e ali separado por meio de flotação, em maduro, verde e "passa", utilizando-se, na seqüência apenas o fruto que está no estágio perfeito de maturação, o qual fruto, no estágio perfeito de maturação, passa por um equipamento denominado SOG (Sort-O-Green), onde as cerejas, ou café em cereja, que não estão no estágio perfeito de maturação, e também os roncolhos, ou grãos apenas parcialmente desenvolvidos, e que nao possuem a densidade do grão maduro, são afastados da seleção; enquanto os grãos inteiros, incluindo-se as cascas, são enviados para os pátios, para a secagem, após o que são conduzidos às tulhas, sendo que a partir daí utilizam-se os procedimentos descritos para a obtenção do café "natural despolpado" na sua respectiva fase, em que o produto permanece na tulha, descansando, até que o nível de umidade atinja 11 % (onze por cento).
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
05.11.2013
RPI 2235
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
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