16.08.2016
RPI 2380
Republicação - classificação IPC
15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/18; A23K 1/16
ErfindungspatentPI0401540
Camaquã Alimentos Ltda.+1
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.08.2016. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"COMPOSIÇÃO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR PARA EQÜINOS". A presente invenção refere-se a uma inovadora composição de complemento alimentar para eqüinos que é rica em gordura, lisina, fibra e gama-orizanol, suprindo assim a demanda de energia despendida nas competições. A composição de complemento alimentar para eqüinos apresenta altos níveis de gordura, lisina, fibra e gama-orizanol, estando a lisina na faixa de 1 a 4%, a gordura em pelo menos 20% e o gama-orizanol entre 0,1 a 1%. Uma composição preferida para o complemento alimentar para eqüinos, objeto da presente invenção, é a seguinte, por volume: - umidade 5 a 12% - proteína bruta 12 a 25% - extrato etéreo 20 a 30% - fibra 5 a 12% - matéria mineral 5 a 15% - lisina 1 a 4% - gama-orizanol 0,1 a 1% O complemento alimentar para eqüinos pode, opcionalmente, ser adicionado dos seguintes elementos - cálcio 1 a 2% - fósforo 0,5 a 6% Ainda pode ser o complemento alimentar aditivado com os seguintes componentes: - zinco 40 a 11.600 mg/Kg - ferro 50 a 5.800 mg/Kg - cobre 50 a 13.200 mg/Kg - manganês 100 a 2.300 mg/Kg - cobalto 0,1 a 2 mg/Kg - selênio 0,1 a 33 mg/Kg
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
16.08.2016
RPI 2380
15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/18; A23K 1/16
14.10.2014
RPI 2284
11.2
27.08.2013
RPI 2225
6.1
08.01.2013
RPI 2192
6.6
11.09.2012
RPI 2175
29.05.2012
RPI 2160
8.6
Referente à 8ª anuidade.
30.06.2009
RPI 2008
25.4
Alterado de: Camaquã Alimentos Ltda.
16.11.2004
RPI 1767
3.2
13.07.2004
RPI 1749
2.1
Vom selben Inhaber