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ErfindungspatentPI0400950

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM ESTAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) DE CILINDROS DE EMPILHADEIRAS

Agip do Brasil S/A

ExtintaIPC F16C 1/00

Stand beim INPI

  1. Erloschen08.05.18

Patente concedida em 29/12/2015 e depois extinta em 08/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.05.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM ESTAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) DE CILINDROS DE EMPILHADEIRAS". Constituído por gabinete (18) com suporte em forma de "L" (22) de placa-suporte para adesivamento do procedimento de abastecimento (23) e de suporte em "L" (24) de mola helicoidal flexível (25) de haste suporte rígida vertical (26) com curta secção tubular em "T" passante (27) para sustentação da mangueira flexível para GLP (28), dito gabinete (18) com bomba para GLP (17) para bombear o gás por tubulação interna vertical (29), por válvula de esfera (30) e com saída com válvula de nível máximo (31) e válvula de alívio hidrostática (32), +-para tubulação de saída (33), com manômetro (34), e cotovelo de 45 (35) para conexão de mangueira de borracha (36) com válvula de segurança pull-away (37), e a mangueira (28), esta com união giratória (40) e de válvula de enchimento com haste de abertura e fixação por porca-manopla (41) que, quando fora de uso, é conectada à suporte rosqueado (42), além de painel elétrico de comando à prova de explosão (43), de suporte para chave (56) e de saída para etiquetas de advertência (57), cujo desenvolvimento visa obter uma estação de abastecimento de gás (GLP) dos cilindros de empilhadeiras com a necessária segurança, a adequada eficiência e praticidade.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

08.05.2018

RPI 2470

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16.01.2018

RPI 2454

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 14ª anuidade.

29.12.2015

RPI 2347

Concessão da patente

16.1

01.12.2015

RPI 2343

Deferimento

9.1

10.08.2004

RPI 1753

Publicação antecipada

3.2

13.07.2004

RPI 1749

Pedido de patente depositado

2.1