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Offizielle Daten vom INPI

MOLDE PARA FUNDIÇÃO EM ALTA PRESSÃO.

ExtintaErfindungspatent

Anmeldedaten

Nummer

PI0400840

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

03.03.2004

Veröffentlichung

30.11.2004

Stand beim INPI

  1. Anmeldung03.03.04
  2. Veröffentlichung30.11.04
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss12.04.11
  5. Erteilung18.10.11
  6. Erloschen24.11.15

Patente concedida em 18/10/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.11.2015. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

Magal - Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Erfinder

C. F. (pessoa física)

BR

Technische Daten

IPC-Klassifikation

Zusammenfassung

"MOLDE PARA FUNDIÇÃO EM ALTA PRESSÃO". O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para molde, pertencente ao campo dos meios para fundição em alta pressão, que apresenta dispositivo (100) para moldar superfícies internas da peça (60) em ângulo negativo e para extração angular do correspondente postiço de moldagem, dispositivo esse assentado na parte móvel (20) do molde e compreendido, essencialmente: por haste (101) inclinada em relação ao eixo geométrico 'O' do molde; por corrediça (102) assentada na placa de extração (83) da parte móvel (20), na qual fica assentada articuladamente uma extremidade da haste inclinada (101); por canal-guia inclinado passante (103), que atravessa a caixa (21) e inserto (22) da parte móvel (20) e dentro do qual fica disposta e livre para deslizar a haste inclinada (101); por postiço (104) de moldagem da superfície interna da peça (60) em ângulo negativo, o qual complementa o inserto (22) da parte móvel (20) e que fica assentado na ou extremidade da haste inclinada (101) interna ao molde.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24.11.2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

22.04.2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

18.10.2011

RPI 2128

Deferimento

#9.1

12.04.2011

RPI 2101

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19.10.2010

RPI 2076

Publicação antecipada

#3.2

30.11.2004

RPI 1769

Pedido de patente depositado

#2.1

22.06.2004

RPI 1746

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