TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

ErfindungspatentPI0308483

COMPOSTO FENÓLICO E MATERIAL DE GRAVAÇÃO USANDO O MESMO.

Nippon Soda Company Limited

ExtintaIPC B41M 5/30PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen24.11.15

Patente concedida em 02/04/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.11.2015. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"COMPOSTO FENÓLICO E MATERIAL DE GRAVAÇÃO USANDO O MESMO". A presente invenção refere-se a um novo composto fenólico, e um material de gravação contendo o mesmo, que é excelente em estabilidade de armazenamento. O objetivo pode ser atingido através de um composto fenólico representado pela fórmula (I): [onde m representa um número inteiro de 0 a 2; R^ 1^ e R^ 2^, cada um, independentemente representam um grupo C~ 1~-C~ 6~ alquila ou um grupo C~ 1~-C~ 6~ alcóxi; p e q, cada um, independentemente representam um número inteiro de 0 a 4; t e u, cada um, independentemente representam 0 ou 1 e não representam simultaneamente 0; e x representa um grupo representado pelas fórmulas (II) a (VII): (onde R^ 3^ R^ 4^, R^ 5^, R^ 6^, R^ 7^ , R^ 8^ , R^ 9^, R^ 10^ e R^ 11^, cada um, representam independentemente um átomo de hidrogênio ou um grupo C~ 1~-C~ 6~ alquila; a representa um número inteiro de 1 a 6; b representa um número inteiro de 0 a 4; e c representa um número inteiro de 0 a 6)] e um material de gravação contendo o mesmo.

Prioritätsansprüche

JP

2002-069640 · 14.03.2002

JP

2002-069641 · 14.03.2002

JP

2002-069642 · 14.03.2002

JP

2002-080021 · 22.03.2002

JP

2002-080024 · 22.03.2002

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.11.2015

RPI 2342

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24.03.2015

RPI 2307

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 12ª anuidade.

02.04.2013

RPI 2204

Concessão da patente

16.1

06.11.2012

RPI 2183

Deferimento

9.1

12.06.2012

RPI 2162

Conhecimento de parecer técnico

7.1

24.05.2005

RPI 1794

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

1.3.1

Referente a RPI 1776 de 18/01/2005, quanto ao item (30)

18.01.2005

RPI 1776

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3