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ErfindungspatentPI0304474

MÉTODO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA FERRUGINOSA E/OU MANGANOSA.

Carbonífera Criciúma S/A.

Em AnáliseIPC C02F 101/20

Stand beim INPI

  1. Erloschen10.01.17

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.04.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"MÉTODO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA FERRUGINOSA E/OU MANGANOSA". A presente invenção refere-se a uma tecnologia de tratamento de água capaz de efetuar a remoção eficiente do ferro e do manganês presentes em águas naturais. A fim de se atingir tal objetivo, a água a ser tratada é posta em contato com um material filtrante constituído de partículas, com área superficial específica de pelo menos 3,0 m^ 2^/g. O material filtrante é um carvão mineral betuminoso com cerca de 30-50% de cinzas. Antes de passar pelo filtro, a água deve ter pH na faixa de 6, 5 a 8,0 e a concentração de oxigênio dissolvido deve ser de pelo menos 15% da concentração de ferro ferroso. O carvão atua como catalisador na oxidação de ferro ferroso e manganês, proporcionando reações sucessivas de adsorção/oxidação e precipitação. As características químicas superficiais do carvão proporcionam a precipitação de hidróxido férrico, o qual fica retido entre as partículas do material filtrante. Sendo um catalisador, o carvão não requer produtos químicos para sua regeneração, mas somente retrolavagens periódicas para a remoção dos precipitados de ferro e manganês.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

11.04.2017

RPI 2414

Transferência indeferida

25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 015130002711 de 04/09/2013,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sido extintana RPI 2401 de 10/01/2017.

10.01.2017

RPI 2401

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20.09.2016

RPI 2385

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 13ª anuidade.

19.04.2016

RPI 2363

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15130002711 de 04/09/2013, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato.

04.10.2011

RPI 2126

Concessão da patente

16.1

22.02.2011

RPI 2094

Deferimento

9.1

31.08.2010

RPI 2069

Conhecimento de parecer técnico

7.1

09.10.2007

RPI 1918

Desarquivamento

4.3

08.05.2007

RPI 1896

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

05.07.2005

RPI 1800

Publicação do pedido de patente

3.1

03.02.2004

RPI 1726

Pedido de patente depositado

2.1