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Offizielle Daten vom INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CONDENSADOR.

ExtintaErfindungspatent

Anmeldedaten

Nummer

PI0303558

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

09.10.2003

Veröffentlichung

31.05.2005

Stand beim INPI

  1. Anmeldung09.10.03
  2. Veröffentlichung31.05.05
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss23.11.10
  5. Erteilung09.08.11
  6. Erloschen01.12.15

Patente concedida em 09/08/2011 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.12.2015. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

Denso do Brasil Ltda.

PR, BR

Erfinder

Y. S. (pessoa física)

BR

Technische Daten

IPC-Klassifikation

Zusammenfassung

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CONDENSADOR". Descreve-se a presente patente como um aperfeiçoamento introduzido em condensador que, de acordo com as suas características, possui como princípio à introdução direta no corpo do condensador (100) de um conjunto próprio e específico de dispositivos e aperfeiçoamento em estruturas próprias e específicas que são dispostas no condensador (100) como as conexões longitudinais de Tank Header (12) e (130) com os inúmeros tubos (111), soldam-se estes ao Tank Header (120) adjacente ao tubo (140) na utilização do condensador (100) como alongamento do tubo (140) direcionado para o sentido longitudinal sob o Tank Header (120), pequena parte recebe o fluxo de entrada e da saída do gás refrigerante, fornecendo ao condensador (100) elevada capacidade de adaptar-se ao layout dos veículos automotivos ou similares, juntamente com a possibilidade de manter a tubulação com racionalização dos seus componentes.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2275 de 12-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01.12.2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

12.08.2014

RPI 2275

Concessão da patente

#16.1

09.08.2011

RPI 2118

Deferimento

#9.1

23.11.2010

RPI 2081

Publicação do pedido de patente

#3.1

31.05.2005

RPI 1795

Pedido de patente depositado

#2.1

23.12.2003

RPI 1720

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