28.06.2022
RPI 2686
Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2670 de 08-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.