09.07.2013
RPI 2218
Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
11.4
ErfindungspatentPI0205909
ECO Mecânica Montagens e Serviços Especiais LTDA.+1
Pedido deferido em 30/10/2012, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.07.2013. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"EQUIPAMENTO REBAIXADOR DE TOCO". Compreende a presente patente de invenção a uma inovadora concepção de equipamento rebaixador de tocos auto-motriz, que tem seu deslocamento hidrostático, permitindo trabalhar em uma velocidade que varia de 0 a 8 Km/h podendo inverter seu sentido através de um único comando, obedecendo a mesma velocidade. Contendo funções totalmente hidráulicas e sendo articulado ao meio, permite, com isso, facilidade e rapidez nas manobras. O equipamento é composto de dois módulos (1 e 2), sendo que o primeiro, designado de unidade motriz, contém um chassi montado em cima de um par de pneus agrícolas (3), movido por um motor diesel que aciona duas bombas de alta vazão (4), localizado na parte traseira da máquina. O segundo módulo designado de rebaixador contínuo de tocos, localizado na dianteira, é formado por um rolo com discos paralelos (13) contendo vídias (14), dispostas no seu perímetro, sendo acionado através de um motor hidráulico de alto giro (15), fixado na posição vertical entre o par de pneus (7), que se localiza em um garfo (5) que é articulado na parte motriz e pode ser elevado ou abaixado por meio de um par de cilindros hidráulicos (12) dispostos nas chapas (10) de apoio dos eixos (11) das rodas laterais.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
09.07.2013
RPI 2218
11.4
30.10.2012
RPI 2182
9.1
10.07.2012
RPI 2166
27.09.2011
RPI 2125
8.6
referente á 8ª e 9ª anuidades.
07.11.2006
RPI 1870
25.1
Transferido de: Eco Mecânica Montagens e Serviços Especiais Ltda.
26.10.2004
RPI 1764
3.1
27.07.2004
RPI 1751
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
17.06.2003
RPI 1693
2.1