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ErfindungspatentPI0204589

DISPOSITIVO EMISSOR DE LUZ ORGÂNICO

LG DISPLAY CO., LTD.+2

ConcedidaIPC H01L 51/44

Stand beim INPI

  1. In Kraft07.11.22

Patente concedida em 17/09/2019 e em vigor até 07/11/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:07.11.2022

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.09.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"DISPOSITIVOS EMISSORES DE LUZ ORGÂNICA". A presente invenção refere-se a um dispositivo de emissão de luz orgânica, contendo: (i) um anodo ou um primeiro eletrodo; (ii) uma camada transportadora de buracos, por exemplo, uma mistura de uma porfirina e um material transportador de buracos; (iii) uma região mista, contendo uma mistura de (1) um material transportador de buracos; e (2) um material transportador de elétrons; (iv) um cátodo ou segundo eletrodo, e em que o dispositivo emissor de luz orgânica opcionalmente contém pelo menos um de; (v) uma região transportadora de elétrons, interposta entre a região mista e o cátodo; e (vi) um elemento protetor térmico revestido sobre um dos anodo e cátodo.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

10/005,970 · 08.11.2001

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

17.09.2019

RPI 2541

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

23.07.2019

RPI 2533

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02.04.2019

RPI 2517

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02.02.2016

RPI 2352

Petição de recurso

12.2

10.11.2015

RPI 2340

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

03.11.2015

RPI 2339

Republicação - classificação IPC

15.11

A Classificação Anterior era: H01L 51/20

23.06.2015

RPI 2320

Conhecimento de parecer técnico

7.1

26.05.2009

RPI 2003

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: LG. Philips LCD Co., Ltd.

22.08.2006

RPI 1859

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Xerox Corporation

16.09.2003

RPI 1706

Publicação do pedido de patente

3.1

17.12.2002

RPI 1667

Pedido de patente depositado

2.1