24.02.2015
RPI 2303
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
ErfindungspatentPI0202623
Splice do Brasil - Telecomunicações e Eletrônica S.A.+1
Pedido indeferido em 24/02/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.02.2015. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA MEDIÇÃO DA VELOCIDADE DE VEÍCULOS, COM A FUNÇÃO DE MONITORAR AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES". Objeto desta solicitação de Patente de Invenção, consiste, segundo o fluxograma operacional da figura 1, de uma supervisão de laços magnéticos (1), interligada, de forma associada, à parada sobre a faixa? (2); avanço de sinal? (3); e excesso de velocidade (4), de maneira que tais parâmetros estejam, interligados a um bloco (5) de obtenção de imagem digital; podendo o sistema aplicar-se ao controle de duas ou quatro pistas. Num primeiro estágio da invenção, o equipamento foi desenvolvido para medir velocidade dos veículos que trafegam sobre as faixas monitoradas e proceder a autuação, por meio da obtenção da imagem fotográfica, quando a velocidade detectada for superior à permitida no local. Posteriormente, para uso numa condição mais ampla, ou seja, num segundo estágio da invenção, foi desenvolvida a facilidade complementar de monitorar a situação de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, que consiste basicamente em um pacote de software e o uso de uma câmera fotográfica digital de alta resolução (maior que 2 Mega Pixels), em substituição às câmeras de vídeo monocromáticas utilizadas quando o equipamento é configurado para a operação como radar de velocidade somente. Esta câmera é responsável pela captura das imagens dos veículos infratores e do contexto geral da localidade, gerando prova fotográfica indiscutível da infração cometida.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
24.02.2015
RPI 2303
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18.11.2014
RPI 2289
9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo13 da LPI
22.07.2014
RPI 2272
7.1
02.01.2007
RPI 1878
25.1
Transferido de: Splice do Brasil - Telecomunicações e Eletrônica S/A
29.04.2003
RPI 1686
3.2
13.08.2002
RPI 1649
2.1