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ErfindungspatentPI0112942

ISOLAMENTO DE ÓLEOS MICROBIANOS

DSM IP Assets B.V.+1

Em AnáliseIPC C11B 1/00PCT

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen12.09.17

Pedido indeferido em 12/09/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.09.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"ISOLAMENTO DE ÓLEOS MICROBIANOS". A extração de um óleo de célula única ou microbiano, por exemplo compreendendo um ou mais ácidos graxos poliinsaturados (PUFAs) diretamente de células microbianas é revelada, a qual evita a necessidade de solventes. Após fermentação, as células microbianas são pasteurizadas, lavadas e as paredes de célula lisadas ou rompidas por uma técnica mecânica (por exemplo, homogeneização), física (ebulição ou secagem), química (solventes) ou enzimática (enzimas que degradam a parede de célula). O óleo (contendo o PUFA) é separado a seguir dos resíduos resultantes de parede de célula. Isto é obtido por centrifugação, que resulta em uma fase oleosa (camada de topo que contém o óleo o qual pode ser separado de uma fase aquosa (contendo os resíduos de parede de células) . O óleo pode ser extraído a seguir e se necessário o PUFA pode ser purificado ou isolado do óleo.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

EP

00306601.6 · 02.08.2000

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.09.2017

RPI 2436

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

22.04.2014

RPI 2259

Petição de recurso

12.2

14.05.2013

RPI 2210

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°,13 e 37 da LPI

22.05.2012

RPI 2159

Conhecimento de parecer técnico

7.1

07.06.2011

RPI 2109

Anulação de publicação (variante)

15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 56 (cinqüenta e seis) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

16.11.2010

RPI 2080

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

31.08.2004

RPI 1756

Transferência deferida

25.1

Transferido de: DSM N.V.

08.07.2003

RPI 1696

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3