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ErfindungspatentPI0109083

DISPOSITIVO DE CHAVE E TRAVA

Assa Abloy AB

ExtintaIPC E05B 49/00PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen02.05.18

Patente concedida em 11/10/2016 e depois extinta em 02/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.05.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"DISPOSITIVO DE CHAVE E TRAVA". Um dispositivo de chave e trava compreende uma chave (101) e uma trava isolada (20). A chave possui um circuito eletrônico (101a) com uma primeira memória (101b) e um primeiro contato (101c). A trava (20) possui um circuito eletrônico (20a) com um segundo meio de memória (20b), e um segundo meio de contato (20c) disposto para cooperar com o primeiro meio de contato (101c). Além disso, existe um mecanismo de bloqueio (20d) adaptado para bloquear a operação da trava a menos que uma chave autorizada seja inserida na trava. A memória da chave armazena um item de identificação pública da chave identificando um grupo de chaves possuindo códigos mecânicos idênticos. Na memória da trava, é fornecida uma lista de itens de identificação pública e secreta de chaves autorizadas e uma lista de item de identificação pública de chaves não-autorizadas. Uma chave é autorizada se os itens de identificação pública e secreta estiverem presentes na lista de chaves autorizadas e o item de identificação pública da mesma estiver ausente da lista de chaves não-autorizadas. Isso fornece uma forma fácil e flexível de se autorizar os dispositivos de chave e trava e somar novas chaves a um sistema.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

SE

00 00794-8 · 10.03.2000

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

02.05.2018

RPI 2469

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09.01.2018

RPI 2453

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 17ª anuidade.

11.10.2016

RPI 2388

Concessão da patente

16.1

02.08.2016

RPI 2378

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10.06.2014

RPI 2266

Petição de recurso

12.2

11.02.2014

RPI 2249

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.

27.08.2013

RPI 2225

Conhecimento de parecer técnico

7.1

03.06.2003

RPI 1691

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3