27.11.2007
RPI 1925
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
ErfindungspatentPI0108359
Orange Personal Communications Services Limited
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.11.2007. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"UNIDADES DE ANTENA" Trata-se de uma unidade de antena para ser empregada em uma rede de telecomunicação móvel. A unidade de antena é capaz de transmitir e receber sinais de rádio do lado interno de prédios para e de terminais móveis que funcionam na rede. A antena também impede que os níveis de radiação dentro do prédio se elevem acima dos níveis seguros aprovados, deste modo permitindo que os ocupantes do prédio continuem trabalhando em áreas adjacentes à antena. Além do mais, a antena pode ser localizada em áreas que têm uma grande proporção de prédios listados ou protegidos.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
GB
0003364.7 · 14.02.2000
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
27.11.2007
RPI 1925
11.1.1
20.03.2007
RPI 1889
11.1
11.03.2003
RPI 1679
1.3
Vom selben Inhaber