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ErfindungspatentPI0104097

PROCESSO PARA PURGA DE PEÇAS CONDUTORAS DE MASSA FUNDIDA DE PLÁSTICOS OU POLÍMEROS DE DISPOSITIVOS DE EXTRUSÃO DE FILMES E UNIDADE DE CONTROLE E ACIONAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO.

Windmöller & Hölscher

ExtintaIPC B29C 47/06

Stand beim INPI

  1. Erloschen13.04.21

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.04.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA LAVAGEM COMPLETA DE PEÇAS CONDUTORAS DE FUNDIDO DE POLÍMEROS OU DE PLÁSTICOS DE INSTALAÇÕES DE EXTRUSÃO DE LAMINADOS". É apresentado um processo para lavagem de instalações de extrusão de laminados com pelo menos um extrusor (A, B, C, D) para fins de troca de cargas, pelo qual pelo menos na parte do extrusor no qual são efetuadas trocas de material, é efetuada uma modificação periódica da velocidade de rotações. Aperfeiçoamentos vantajosos do processo evitam uma ruptura do laminado considerando-se a vazão mássica da instalação de extrusão de laminados. Com esse propósito, pelo menos um extrusor primário (A) é escolhido com a velocidade de rotação mais elevada em relação ao funcionamento normal e pelo menos um extrusor secundário escolhido (B, C, D) com velocidade de rotação mais reduzida em relação ao funcionamento normal. Além disso, são mostradas unidades de controle e de acionamento (1) e instalações de extrusão para a realização do processo, que entre outros contêm meios para o decurso automatizado do programa de lavagem e que têm a mesma apresentação ótica dos parâmetros. O processo de lavagem descrito leva à preparação de laminados com um corte transversal específico.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

DE

100 46 454.8 · 18.09.2000

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.04.2021

RPI 2623

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15.12.2020

RPI 2606

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

01.12.2020

RPI 2604

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

08.04.2014

RPI 2257

24.8

30.10.2012

RPI 2182

24.3

Referente á 10ª e 11ª anuidades.

19.10.2010

RPI 2076

Concessão da patente

16.1

09.03.2010

RPI 2044

Deferimento

9.1

26.05.2009

RPI 2003

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

07.05.2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

3.1

02.01.2002

RPI 1617

Pedido de patente depositado

2.1