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ErfindungspatentPI0102184

USO DE UM PRODUTO DE EXTRATO DE CATUAMA

LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA+1

ExtintaIPC A61K 36/185

Stand beim INPI

  1. Erloschen19.07.22

Patente concedida em 03/04/2018 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.07.2022. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"USO DE PRODUTO COMPREENDENDO EXTRATO DE CATUAMA COMO AGENTE ANTIDEPRESSIVO E NOS DISTÚRBIOS DA ANSIEDADE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO TAL PRODUTO PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DA DEPRESSÃO E/OU DISTÚRBIOS DA ANSIEDADE, MÉTODO PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DA DEPRESSÃO E/OU DISTÚRBIOS DA ANSIEDADE USANDO O REFERIDO PRODUTO E USO DO REFERIDO PRODUTO PARA PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DA DEPRESSÃO E/OU DISTÚRBIOS DA ANSIEDADE". A invenção trata do uso de um produto de extrato de Catuama compreendendo as espécies Trichilia sp (preferencialmente da Trichilia catigua), Paullinia cupana (Sapindaceae), Ptychopetalum olacoides (Olacaceae)e Zingiber officinale (Zingiberaceae), caracterizado pelo fato de ser um agente antidepressivo e ansiolítico. Um produto particularmente abrangido pelo escopo da invenção é o extrato de Catuama comercialmente disponível como Catuama .

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

19.07.2022

RPI 2689

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29.03.2022

RPI 2673

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 21ª anuidade.

25.05.2021

RPI 2629

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

03.04.2018

RPI 2465

Concessão da patente

16.1

06.03.2018

RPI 2461

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07.11.2017

RPI 2444

Alteração de nome deferida

25.4

17.10.2017

RPI 2441

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

10.01.2017

RPI 2401

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

17.06.2014

RPI 2267

Petição de recurso

12.2

11.03.2014

RPI 2253

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s)8º combinado com 11e Art .8º combinado com Art 13 da LPI

15.10.2013

RPI 2232

Republicação - classificação IPC

15.11

Alterada da Int. Cl.: A61K 35/78, A61P 25/24.

03.09.2013

RPI 2226

Conhecimento de parecer técnico

7.1

20.08.2013

RPI 2224

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26.06.2012

RPI 2164

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

25.01.2011

RPI 2090

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

04.02.2003

RPI 1674

Publicação do pedido de patente

3.1

26.06.2001

RPI 1590

Pedido de patente depositado

2.1