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ErfindungspatentPI0101202

SISTEMA APERFEIÇOADO DE ALIMENTAÇÃO VERTICAL PARA FOGÕES.

GE-Dako S/A+1

ExtintaIPC F24C 5/12

Stand beim INPI

  1. Erloschen13.04.21

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.04.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"SISTEMA APERFEIÇOADO DE ALIMENTAÇÃO VERTICAL PARA FOGÕES". Caracterizado pelo fato de compreender um perfil estrutural (1) que atua como travessa e que serve de base para a montagem de um ou mais ventures (2), no extremo dos quais encontra-se montado um respectivo injetor (3); o venture (2) é montado junto ao perfil estrutural (1) através de sua inserção em uma correspondente janela circular (4), a qual apresenta uma medida de diâmetro adequada para permitir a passagem do venture (2) até o ponto em que este incorpora uma borda alargada (5), a qual estabelece o apoio do venture (2) contra a superfície plana superior (6) do perfil (1); abaixo da borda largada (5) do venture (2), encontra-se um setor anelar (7) dimensionado para ser encaixado de forma justa na janela circular (4), dito setor anelar (7) conta com duas projeções radiais mutuamente opostas (8), cada uma das quais destinada a se encaixar em correspondentes recortes (9) incorporados na janela (4).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.04.2021

RPI 2623

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15.12.2020

RPI 2606

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

01.12.2020

RPI 2604

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

25.07.2017

RPI 2429

Transferência indeferida

25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 018120007277 de 09/03/2012,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sido extinta naRPI 2258 de 15/04/2014.

15.04.2014

RPI 2258

24.8

04.11.2008

RPI 1974

Concessão da patente

16.1

04.03.2008

RPI 1939

Deferimento

9.1

24.04.2007

RPI 1894

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: Ge Dako S.A.

25.03.2003

RPI 1681

Publicação do pedido de patente

3.1

24.04.2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

2.1