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ErfindungspatentPI0014635

USO DE UM DERIVADO DE CICLOSPORINA A NÃO-IMUNOSSUPRESSIVO PARA CRESCIMENTO DE CABELO

LG Household & Health Care LTD.

Arquivada/ExtintaIPC A61K 8/64PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

USO DE UM DERIVADO DE CICLOSPORINA A NÃO-IMUNOSSUPRESSIVO PARA CRESCIMENTO DE CABELO". A presente invenção refere-se a agentes para tratar alopécia e para estimular o crescimento do cabelo compreendendo um ingrediente ativo não-imunosupressivo [ -hidroxi-N-metil-L-leucina^ 4^ ciclosporina A, tendo efeito promotor de crescimento capilar superior, onde o grupo hidroxila é adicionado a posição do carbono de número 4, N-metil-L-leucina, da ciclosporina A através de um microrganismo.

Prioritätsansprüche

KR

1999-51646 · 19.11.1999

KR

2000-14837 · 23.03.2000

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

27.03.2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.

13.12.2011

RPI 2136

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1929 de 26/12/2007.

26.12.2007

RPI 1929

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente a 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

01.10.2002

RPI 1656

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3