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Offizielle Daten vom INPI

LIGA À BASE DE ALUMÍNIO PARA A PRODUÇÃO DE CABEÇOTES DE MOTOR SEM TRATAMENTO TÉRMICO.

ExtintaErfindungspatentPCT · BR2000000056

Anmeldedaten

Nummer

PI0010639

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

19.05.2000

Veröffentlichung

19.02.2002

PCT

BR2000000056

Stand beim INPI

  1. Anmeldung19.05.00
  2. Veröffentlichung19.02.02
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss27.09.11
  5. Erteilung26.06.12
  6. Erloschen16.07.19

Patente concedida em 26/06/2012 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.07.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

Ford Motor Company Brasil Ltda.

SP, BR

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A - IPT

SP, BR

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Erfinder

A. C. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Technische Daten

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

BR

PI9901553-6 · 19.05.1999

Zusammenfassung

"LIGA A BASE DE ALUMINIO PARA A PRODUÇÃO DE CABEÇOTES DE MOTOR SEM TRATAMENTO TÉRMICO". Liga à base de alumínio para a produção de cabeçotes de motor sem tratamento térmico, que contém como elementos de liga: silício, em teores entre 5,0 e 10,0% em peso, cobre em teores entre 4,0 e 6,0% em peso, magnésio em teores entre 0,6 e 1,0% em peso, ferro em um teor inferior a 0,7% em peso, manganês em um teor inferior a 0,3% em peso, níquel em um teor inferior a 0,1% em peso, zinco em um teor inferior a 1,0% em peso, titânio em um teor inferior a 0,2% em peso, estrôncio em um teor inferior a 0,02% em peso e estanho em um teor inferior a 0,20% em peso, o saldo para 100% em peso sendo constituído de alumínio.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16.07.2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

26.03.2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

26.06.2012

RPI 2164

Deferimento

#9.1

27.09.2011

RPI 2125

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19.02.2002

RPI 1624

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