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ErfindungspatentPI0003967

"COMPOSIÇÃO DE ADESIVO HIDROXILADO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO".

Brampac S.A.+1

Em AnáliseIPC C09J 167/00

Stand beim INPI

  1. In Kraft01.09.20

Patente concedida em 31/08/2004 e em vigor até 01/09/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:01.09.2020

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.08.2007. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"COMPOSIÇÃO DE ADESIVO HIDROXILADO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO". A presente invenção consiste em produzir uma linha de adesivos líquidos usando como matéria-prima garrafa de PET moída, triturada ou de qualquer forma física, sucata de polietileno tereftalato (PET) reciclado de qualquer tipo e/ou espécie e/ou forma física, resíduo de destilação da polimerização do polietileno tereftalato (solução de oligômero), diciclopentadieno, sub-produto do craqueamento e destilação da nafta (petróleo).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

21.08.2007

RPI 1911

22.15

INPI-5200.002791/07 @Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2007.51.01.805192-7 @ Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo. @Autor:BAMPAC. @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI.

11.07.2006

RPI 1853

200

Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI.@Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio nos termos do art. 50, inciso I ,da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 8º c/c o art. 13 do mesmo dispositivo legal.

03.01.2006

RPI 1826

205

Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

27.12.2005

RPI 1825

213

Requerente da nulidade: COSIMO GUARINI@Despacho: Anulada a decisão publicada na RPI 1821 de 29/11/2005, por ter sido indevida, já que não foi observado o artigo 53 da LPI 9279/96, que , antes da decisão final, intima o titular e o requerente da nulidade para se manifestarem no prazo comum de 60 ( sessenta) dias.

29.11.2005

RPI 1821

200

Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI. @Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio nos termos do art. 50, inciso I ,da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 8º c/c o art. 13 do mesmo dispositivo legal.

22.03.2005

RPI 1785

Pedido de licença voluntária

17.1

Requerente da nulidade: Cosimo Guarani

31.08.2004

RPI 1756

Concessão da patente

16.1

27.07.2004

RPI 1751

Deferimento

9.1

08.06.2004

RPI 1744

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

28.05.2002

RPI 1638

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Joel da Silva Calhau

16.04.2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

3.1

28.11.2000

RPI 1560

Pedido de patente depositado

2.1