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ErfindungspatentPI0003166

PROCESSO PARA ESTABILIZAÇÃO DE COMPOSTOS ANTIOXIDANTES, E COMPOSIÇÕES AQUOSAS

Industria e Comercio de Cosmeticos Natura Ltda+1

ExtintaIPC A61K 31/352

Stand beim INPI

  1. Erloschen10.04.18

Patente concedida em 25/08/2015 e depois extinta em 10/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.04.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA ESTABILIZAÇÃO DE COMPOSTOS ANTIOXIDANTES, E COMPOSIÇÕES AQUOSAS" . A presente invenção refere-se a um processo para estabilização de compostos antioxidantes compreendendo a etapa de adicionar ao referido composto, em um meio aquoso, pelo menos um compostos desoxigenador, pelo menos um composto seqüestrante de íons metálicos e pelo menos um composto reversor de reação de oxidação. A invenção é particularmente útil para estabilizar compostos antioxidantes, como o ácido ascórbico levógiro (LAA), popularmente conhecido como "Vitamina C", e LAA associado às proantocianidinas (OPC) para preparação de composições farmacêuticas e cosméticas.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.04.2018

RPI 2466

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27.03.2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 33/42; A61K 33/06; A61K 31/74; A61K 31/716; A61K 31/375.

12.12.2017

RPI 2449

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 18ª anuidade.

25.08.2015

RPI 2329

Concessão da patente

16.1

19.05.2015

RPI 2315

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03.02.2015

RPI 2300

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

23.09.2014

RPI 2281

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

11.09.2012

RPI 2175

Petição de recurso

12.2

28.06.2011

RPI 2112

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11 e 13 da LPI.

15.06.2010

RPI 2058

Conhecimento de parecer técnico

7.1

20.06.2006

RPI 1850

Retificação de publicação

3.8

Referente a RPI 1583 de 08/05/2001, quanto ao item (72)

17.02.2004

RPI 1728

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA

08.05.2001

RPI 1583

Publicação do pedido de patente

3.1

28.11.2000

RPI 1560

Pedido de patente depositado

2.1