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ErfindungspatentPI0001511

INSTALAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE TERMOPLÁSTICO EM PÓ.

INDUTIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA.

Arquivada/ExtintaIPC B29C 47/38

Stand beim INPI

  1. Abgelaufen19.01.21

Carta-patente expirada em 19/01/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.01.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"EQUIPAMENTO PARA FABRICAÇÃO DE TERMOPLÁSTICO EM PÓ", desenvolvido para otimizar a produção de material termoplástico em pó, reduzindo o processo a fusão apenas no momento de aplicação da tinta em forma líquida em pavimentos como ruas, avenidas, estradas e outros, para sinalização, sendo inicialmente alimentado com a carga formada por pigmentos, resinas, microesferas e outros, a partir de sua tolva (1), dito material transportado por esteira(4) a um silo (5) de mistura alimentado de óleo mineral provindo de forma programada de um tanque de óleo (13), sendo o material, após a mistura, despejado a um silo de descarga (20) e posteriormente "extrudado" por seu eixo sem fim (22), para a saída (25) para envase, onde será dispensado de forma programada em sacos, seguindo-se costura e posterior transporte por esteira, a pallets, sendo essas etapas citadas, independentes e automatizadas, acompanhadas por um sistema de exaustão, sendo o acionamento mecânico de todas as etapas acima citadas, efetuado por motores independentes com seus respectivos redutores, controlados por painéis eletrônicos, reduzindo-se, assim, o número de operadores por turno de trabalho graças a essa automatização, que permite ainda, a realimentação praticamente ininterrupta da máquina.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

19.01.2021

RPI 2611

Carta-patente expirada

21.1

PATENTE EXTINTA EM 30.11.2020

24.07.2018

RPI 2481

Alteração de sede deferida

25.7

07.03.2017

RPI 2409

204

Requerente da Nulidade: Antonio Gravino Neto. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

19.07.2016

RPI 2376

205

Requerente da Nulidade: Antônio Gravino Neto @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

08.11.2011

RPI 2131

Pedido de licença voluntária

17.1

Requerente da Nulidade: ANTONIO GRAVINO NETO

30.11.2010

RPI 2082

Concessão da patente

16.1

09.03.2010

RPI 2044

Deferimento

9.1

11.08.2009

RPI 2014

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

14.08.2001

RPI 1597

Publicação antecipada

3.2

28.11.2000

RPI 1560

Pedido de patente depositado

2.1