10.06.2014
RPI 2266
130
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2113 de 05/07/2011, por perda de objeto,já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual.[130]
ErfindungspatentPI0001067
Eltecom Empreendimentos e Participações Ltda.+2
Pedido indeferido em 10/06/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.06.2014. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"EXTRATOR INDUSTRIAL MODULADO, SEMI-CONTÍNUO PARA EXTRAÇÃO DE ÓLEOS ESSENCIAIS POR ARRASTE DE VAPOR". A presente patente de invenção versa sobre um sistema de equipamento industrial desenvolvido para extração de óleos essenciais, produzidos a partir de fonte vegetal, utilizando como princípio o processo de extração por arraste de vapor. O referido equipamento foi projetado e testado experimentalmente em diferentes condições, a partir de avaliações realizadas com o mesmo equipamento projetado em escala laboratorial. A partir desses estudos experimentais, foi projetado um equipamento para atender as condições de escala industrial de produção de óleo essencial. O sistema de equipamento em tela, diferentemente dos extratores de laboratório e industriais existentes no mercado e em operação industrial, é singular por ser capaz de efetuar extrações através de operações semi-contínuas, empregando um corpo de extratores, podendo conter uma duas, três ou mais unidades (cubas), ligados a uma torre de condensação. Cada unidade de extração (cuba) opera independente dos demais por sistema de bateladas, com capacidade variável entre uma dezena ou centenas de quilogramas de material vegetal e, desta forma, o corpo de extratores opera em função da extração de óleos essenciais com rendimento superior a 85% do obtido em escala laboratorial. Todo o sistema - cubas dos extratores, torre de condensação e tanque de coleta de óleo essencial, foi confeccionado em aço inoxidável e/ou vidro, de modo a permitir a extração dos produtos isentos de contaminação, considerando que os materiais desses equipamentos e os seus respectivas conectores são quimicamente inertes a reações, tanto para com o material vegetal utilizado como matéria-prima, quanto para o produto final do processo - o óleo essencial extraído.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
10.06.2014
RPI 2266
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2113 de 05/07/2011, por perda de objeto,já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual.[130]
01.04.2014
RPI 2256
8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2239 de 03/12/2013.
03.12.2013
RPI 2239
8.6
Referente à 13ª anuidade.
05.07.2011
RPI 2113
12.2
03.11.2010
RPI 2078
9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º e 13 da LPI.
04.05.2010
RPI 2052
7.1
15.09.2009
RPI 2019
7.1
15.04.2008
RPI 1945
25.1
Transferido de: Eltecom Empreendimentos e Participações Ltda.
08.05.2007
RPI 1896
25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 001255/RJ de 09/01/2003, queira apresentar cópia do contrato social da cedente a fim de comprovar que o signatário do documento de cessão têm poderes para praticar tal ato.
24.04.2007
RPI 1894
25.4
Alterado de: Hebron Administração e Participação Ltda.
13.02.2007
RPI 1884
25.3
A fim de atender à Transferência solicitada através da Petição nº 001255/RJ de 09/01/2003, recolha o valor referente à Alteração de Nome da empresa titular do pedido.
10.08.2004
RPI 1753
3.1
01.06.2004
RPI 1743
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
28.11.2000
RPI 1560
2.1