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ErfindungspatentPI0000498

COMPOSTO ALIMENTAR E VITAMINICO

Auf Natur Industria e Comercio de Produtos Naturais LTDA+1

Em AnáliseIPC A23L 35/00

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen12.07.16

Pedido indeferido em 12/07/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"COMPOSTO ALIMENTAR E VITAMÍNICO". Refere-se a presente Patente de Invenção a Composto Alimentar e Vitamínico(1) caracterizado por ser constituído por uma série de componentes, dentre os quais destacamos vitaminas, minerais, proteínas, carboidratos, lipídios e fibras alimentares, componentes estes combinados entre si em proporções adequadas de forma a oferecer aos consumidores e público em geral, um alimento completo, o qual é altamente nutritivo, regulariza as funções intestinais bem como combate e evita o stress ocasionado pela vida moderna devido a energia que o mesmo proporciona, 300 Kilocalorias de energia, possui 17,8 gr. de proteínas, 16,7 gr. de carboidratos, 9,1 gr. de lipídios e 25,1 gr. de fibras alimentares, as vitaminas contidas são vitamina B1 na proporção de 0,64 mg. ou 46,0 %, a recomendação diária de acordo com a OMS é de 1,4 mg.; contém 0,21 mg. de vitamina B2 ou 13,0 %, a quantidade recomendada pela OMS é de 1,6 mg.; possui 0,76 mg. de vitamina B6 ou 37,5 %, a OMS recomendada 2,0 mg. e finalmente, contém 11,89 mg. de P.p. ou 66,0 %, a quantidade recomendada é de 18,0 mg., os minerais que integram o composto são cálcio numa proporção de 10,5 %, ferro na proporção de 64,0 e fósforo na proporção de 94,0 % , destacando-se que o consumo diário recomendado pela OMS são 84 mg. de cálcio, 9 mg. de ferro e 749 mg. de fósforo.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

27.03.2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/48.

12.07.2016

RPI 2375

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

22.04.2014

RPI 2259

Petição de recurso

12.2

16.07.2013

RPI 2219

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

02.01.2013

RPI 2191

Conhecimento de parecer técnico

7.1

28.08.2012

RPI 2173

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

26.04.2011

RPI 2103

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

15.02.2011

RPI 2093

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: Auf Natur Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda.

15.02.2011

RPI 2093

Alteração de sede deferida

25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018100031428/SP de 26/08/2010.

03.08.2010

RPI 2065

Alteração de nome em exigência

25.6

A fim de atender as Alterações de Nome e Sede requeridas através da Petição nº 008571/SP de 13/05/2005, queira cumprir as duas Exigências a seguir: 1º - Apresentar documento que ateste a requerida alteração do nome empresarial. 2º - Recolher o valor da guia correspondente à alteração de sede.

20.04.2004

RPI 1737

Desarquivamento

4.3

Revista 1719 de 16/12/2003

16.12.2003

RPI 1719

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

25.09.2001

RPI 1603

Publicação do pedido de patente

3.1

28.11.2000

RPI 1560

Pedido de patente depositado

2.1