27.03.2018
RPI 2464
Republicação - classificação IPC
15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/48.
ErfindungspatentPI0000498
Auf Natur Industria e Comercio de Produtos Naturais LTDA+1
Pedido indeferido em 12/07/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"COMPOSTO ALIMENTAR E VITAMÍNICO". Refere-se a presente Patente de Invenção a Composto Alimentar e Vitamínico(1) caracterizado por ser constituído por uma série de componentes, dentre os quais destacamos vitaminas, minerais, proteínas, carboidratos, lipídios e fibras alimentares, componentes estes combinados entre si em proporções adequadas de forma a oferecer aos consumidores e público em geral, um alimento completo, o qual é altamente nutritivo, regulariza as funções intestinais bem como combate e evita o stress ocasionado pela vida moderna devido a energia que o mesmo proporciona, 300 Kilocalorias de energia, possui 17,8 gr. de proteínas, 16,7 gr. de carboidratos, 9,1 gr. de lipídios e 25,1 gr. de fibras alimentares, as vitaminas contidas são vitamina B1 na proporção de 0,64 mg. ou 46,0 %, a recomendação diária de acordo com a OMS é de 1,4 mg.; contém 0,21 mg. de vitamina B2 ou 13,0 %, a quantidade recomendada pela OMS é de 1,6 mg.; possui 0,76 mg. de vitamina B6 ou 37,5 %, a OMS recomendada 2,0 mg. e finalmente, contém 11,89 mg. de P.p. ou 66,0 %, a quantidade recomendada é de 18,0 mg., os minerais que integram o composto são cálcio numa proporção de 10,5 %, ferro na proporção de 64,0 e fósforo na proporção de 94,0 % , destacando-se que o consumo diário recomendado pela OMS são 84 mg. de cálcio, 9 mg. de ferro e 749 mg. de fósforo.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
27.03.2018
RPI 2464
15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/48.
12.07.2016
RPI 2375
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
22.04.2014
RPI 2259
12.2
16.07.2013
RPI 2219
9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
02.01.2013
RPI 2191
7.1
28.08.2012
RPI 2173
6.6
26.04.2011
RPI 2103
6.6
15.02.2011
RPI 2093
25.4
Alterado de: Auf Natur Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda.
15.02.2011
RPI 2093
25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018100031428/SP de 26/08/2010.
03.08.2010
RPI 2065
25.6
A fim de atender as Alterações de Nome e Sede requeridas através da Petição nº 008571/SP de 13/05/2005, queira cumprir as duas Exigências a seguir: 1º - Apresentar documento que ateste a requerida alteração do nome empresarial. 2º - Recolher o valor da guia correspondente à alteração de sede.
20.04.2004
RPI 1737
4.3
Revista 1719 de 16/12/2003
16.12.2003
RPI 1719
11.1
25.09.2001
RPI 1603
3.1
28.11.2000
RPI 1560
2.1