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GebrauchsmusterMU9101826

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM

C. Á. (pessoa física)+1

ExtintaIPC B65D 41/36

Stand beim INPI

  1. Erloschen10.10.23

Patente concedida em 21/05/2019 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.10.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM, constituída por um conjunto composto de um frasco (1) e uma tampa (8), sendo o referido frasco composto por uma estrutura monobloco (1a), dotada de bordas arredondadas inferiores (2), ranhuras laterais (3), um afunilamento tronco-cônico superior (4) e um bocal (5), dotado de uma rosca externa (6) e duas saliências de travamento (7), arredondadas na face que fornece resistência ao rosqueamento e planas na outra face, destinadas a impedir a abertura acidental do frasco por crianças ou animais. O referido frasco (1) é fechado através do rosqueamento em seu bocal (5) de uma tampa (8), constituída por uma estrutura cilíndrica monobloco (8a), dotada de rosca interna (9), um batoque de vedação (10), uma trava de abertura (11), sulcos laterais (12), aletas inferiores (13) e ranhuras laterais (14). Um dos objetivos do presente Modelo de Utilidade reside em prover uma embalagem para acondicionamento de produtos fluídos, composta por frasco e tampa, de modo a prover maior capacidade de vedação com relação ao estado da técnica, sistema de fechamento inviolável e sistema de prevenção contra abertura acidental do recipiente por crianças ou animais.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.10.2023

RPI 2753

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20.06.2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 12ª anuidade.

21.05.2019

RPI 2524

Concessão da patente

16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 24/08/2011, observadas as condições legais

02.04.2019

RPI 2517

Deferimento

9.1

16.10.2018

RPI 2493

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

19.06.2018

RPI 2476

Transferência deferida

25.1

30.01.2018

RPI 2456

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

23.07.2013

RPI 2220

Publicação do pedido de patente

3.1

07.08.2012

RPI 2170

Pedido de patente depositado

2.1

31.01.2012

RPI 2143

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 18110032798 em 24/08/2011 03:03(SP).