TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

GebrauchsmusterMU9100753

DISPOSITIVO EM PALMILHA COM AMORTECIMENTO E VENTILAÇÃO

PAQUETÁ CALÇADOS LTDA+2

ExtintaIPC A43B 17/08

Stand beim INPI

  1. Erloschen11.11.25

Patente concedida em 03/07/2018 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.11.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

DISPOSIÇÃO EM PALMILHA COM AMORTECIMENTO E VENTILAÇÃO. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em palmilha para calçados que é dotada de um sistema de amortecimento de impacto e de ventilação, sendo composta por uma camada da base em material elástico e uma camada de superfície em material flexivel. A disposição em palmilha compreende duas camadas: uma camada da base (1) confeccionada em material elástico e uma camada de superfície (2) confeccionada em material flexivel. Preferencialmente, a camada de base (1) é produzida em TR gel (borracha termoplástica em estado gel) e a camada de superfície (2) é produzida em couro natural ou materiais não tecidos transpirantes. A camada de base (1) é moldada de modo a possuir dutos (11) e câmaras (12). As câmaras (12) apresentam o formato afunilado e possuem orifícios inferiores (13). Os dutos (11) se destinam ao arejamento e a dispersão horizontal de impacto, enquanto que as câmaras (12) se prestam para absorção vertical de impacto, ventilação e dispersão de umidade. A camada superior (2) é lisa e dotada de microfuros (21) que permitem a passagem controlada de ar contido nas câmaras (12) existentes na camada de base (1). Estes microfuros (21) em associação com os orifícios (13) das câmaras (12) complementam o efeito de amortecimento do impacto.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

11.11.2025

RPI 2862

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22.07.2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2828 de 18-03-2025.

18.03.2025

RPI 2828

Exigência de complementação da retribuição anual

24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 14ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162324091778, uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer)

17.12.2024

RPI 2815

Anotação de limitação ou ônus

25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS Ref.: Processo SEI/INPI 52402.014381/2024-61 - Processo nº: 0001508-38.2023.5.07.0039/CE Conforme determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Secretaria de Execuções Unificadas, Leilões e Alienações Judiciais de Fortaleza, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a penhora da referida Patente.

03.07.2018

RPI 2478

Concessão da patente

16.1

17.04.2018

RPI 2467

Deferimento

9.1

07.11.2017

RPI 2444

Alteração de nome deferida

25.4

31.10.2017

RPI 2443

Publicação anulada - titular

25.12

Anulado o despacho 25.4 publicado na RPI 2381 de 23/08/2016 por falta de parecer.

23.08.2016

RPI 2381

Alteração de nome deferida

25.4

18.08.2015

RPI 2328

Alteração de nome deferida

25.4

11.06.2013

RPI 2214

Publicação do pedido de patente

3.1

02.05.2012

RPI 2156

Pedido de patente depositado

2.1

20.12.2011

RPI 2137

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 16110002182 em 29/04/2011 04:11(RS).