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Offizielle Daten vom INPI

SERINGA PARA DISPOSITIVO HEMOSTÁTICO

ExtintaGebrauchsmusterOffizielles Dokument verfügbar

Anmeldedaten

Nummer

MU9100127

Typ

Gebrauchsmuster

Anmeldung

27.01.2011

Veröffentlichung

01.10.2013

Patenturkunde verfügbar

Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.

Dokument aufrufen

Stand beim INPI

  1. Anmeldung27.01.11
  2. Veröffentlichung01.10.13
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss28.08.18
  5. Erteilung16.10.18
  6. Erloschen18.03.25

Patente concedida em 16/10/2018 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.03.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

TERUMO KABUSHIKI KAISHA (TERUMO CORPORATION)

JP

Erfinder

R. O. (pessoa física)

JP

Technische Daten

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

JP

2010-177238 · 06.08.2010

Zusammenfassung

SERINGA PARA DISPOSITIVO HEMOSTÁTICO. Uma seringa para um dispositivo hemostático, que inclui meio para parar uma junta em uma posição designada ou induzir um usuário a parar a junta, inclui: um tambor 10; uma junta 20 deslizantemente contactável dentro do tambor 10; um empurrador 30, que é inserido através de uma abertura de uma extremidade de base do tambor, e que opera a junta 20 para ser móvel; e um limitador em forma de haste 410, que é provido no lado interno do tambor 10, que é configurado para ser projetado através da abertura da extremidade de base do tambor 10 para a extremidade proximal, e que é integrado ao tambor 10, caracterizado pelo fato de que o empurrador 30 é empurrado no estado que a superfície de extremidade distal da junta 20 está em contato com a extremidade proximal do limitador em forma de haste 410 até que a superfície de extremidade proximal 204 da junta 20 fica em contato com a porção de fundo 101 do tambor 10, de modo que uma quantidade exata de ar pode ser injetada no dispositivo hemostático.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18.03.2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

26.11.2024

RPI 2812

Concessão da patente

#16.1

16.10.2018

RPI 2493

Deferimento

#9.1

28.08.2018

RPI 2486

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15.05.2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

01.10.2013

RPI 2230

Pedido de patente depositado

#2.1

08.11.2011

RPI 2131

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