24.04.2018
RPI 2468
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
GebrauchsmusterMU9001901
Calçados Ramarim Ltda.
Pedido indeferido em 24/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.04.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
DISPOSIÇÃO EM SALTO BAIXO PARA CALÇADOS COM AMORTECIMENTO O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em salto baixo para calçados que possui um componente elástico externo que é capaz de causar um efeito de amortecimento. O salto baixo (1) apresenta dois canais verticais e paralelos (1 1) que são dotados de escalonamentos superiores (12) com aumento do diâmetro. No interior dos canais (11) são introduzidos dois pinos (21) com cabeça retráteis diametralmente (22) que são solidários a um tacão (2). Entre o salto (1) e o tacão (2) é posicionada uma lâmina elástica (3) com a mesma forma da base do salto e com orifícios (31) coincidentes com os canais do salto (1 1), a qual atua como elemento amortecedor. As cabeças retráteis (22) são cônicas e dotadas de fendas (23) que possibilitam a retração de seus diâmetros e a passagem pelo interior dos canais do salto (11). Após a passagem das cabeças dos pinos (22) pelos canais do salto (11) ocorre uma expansão no interior dos escalonamentos (12), gerando a fixação permanente do tacão no salto. O salto baixo (1) quando submetido a carga faz com que a lâmina elástica (3) seja comprimida, reduzindo a sua espessura e aumentando as suas outras dimensões, o que gera uma saliência periférica (32). Nesse momento, o pino (21) do tacão (2) eleva-se causando o afastamento da sua cabeça (22) da base do escalonamento (12) do canal do salto (11).
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
24.04.2018
RPI 2468
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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