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GebrauchsmusterMU9001109

MÓDULO DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DOTADO DE DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO E TRAVAMENTO EM UB-BASTIDOR

A. Z. (pessoa física)+1

Arquivada/ExtintaIPC G01R 1/04

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.11.2015. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

MÓDULO DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DOTADO DE DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO E TRAVAMENTO EM SUB-BASTIDOR É descrito um módulo de medidor de energia elétrica dotado de dispositivo de fixação e travamento em sub-bastidor que compreende uma estrutura (10) dotada de uma alça frontal (11) e pinos de contato para entrada e saída de corrente elétrica (12) que são encaixados em estruturas apropriadas na região interna do sub-bastidor (20), dito módulo que apresenta na face superior a fixação de pelo menos uma mola na aresta com a face frontal, dita mola dotada de uma extensão frontal (131) e uma extensão posterior (132) com área intermediária fixada em um ponto de apoio (14) na lateral do módulo (10), dito ponto de apoio (14) que provê o deslocamento horizontal da extensão posterior (132) quando submetida a uma pressão, sendo acompanhada por equivalente deslocamento em direção perpendicular da extensão frontal (131), mediante efeito alavanca e um sub-bastidor (20) que apresenta nichos definidos por guias lineares (21) com porção frontal dotada de um batente (22) na borda simétrica a disposição do grampo do medidor (10), de forma a promover o encaixe da extensão posterior (132) em um recuo (221) do batente (22).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.11.2015

RPI 2342

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05.05.2015

RPI 2313

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 5ª anuidade.

21.08.2012

RPI 2172

Publicação do pedido de patente

3.1

06.03.2012

RPI 2148

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Alexandre Kroeff Zim

01.03.2011

RPI 2095

Pedido de patente depositado

2.1