17.04.2018
RPI 2467
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
GebrauchsmusterMU9000826
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
Pedido indeferido em 17/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.04.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
CAPA DE SALTO O presente modelo de utilidade refere-se a uma capa de salto, capaz de envolver completamente o salto e região traseira do calçado protegendo e evitando danos a aparência e forma do calçado. O objetivo do presente modelo de utilidade compreende um corpo (1) representando a forma do salto e parte traseira do calçado, formado a partir de um composto termoplástico TPE, TR, plástico de engenharia, neoprene com sintético, camurça, tecido, borracha, EVA, couro ou qualquer outro material compatível, dotado de elasticidade variável para se moldar aos diferentes modelos, tamanhos e alturas de salto de calçados, proporcionando o grip que dá sustentação e fixação à capa (1) em mais de um tipo de material que forra o salto e a parte traseira do calçado, seja ela tecido, plástico, sintético, couro e materiais naturais como cordas, sisal, bananeira, podendo ser injetado, costurado, colado ou obtido através de outro processo qualquer, sendo dotado de orificio superior (2) e inferior (3) capaz de permitir o encaixe junto ao salto do calçado (4). O presente relatório descritivo refere-se a uma peculiar e original capa de salto dotada de elasticidade variável e concebida para se moldar aos diferentes modelos, tamanhos, e alturas de salto e calçados, bastando a usuária com ajuda de uma tesoura cortar a parte inferior da capa de salto proposta, ampliando desta forma o uso em modelo com saltos médio e/ou largos.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
17.04.2018
RPI 2467
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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