12.06.2012
RPI 2162
Publicação do pedido arquivado definitivamente
3.6
GebrauchsmusterMU8901659
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.06.2012. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LACRE DE INVIOBABILIDADE DE VALVULAS DE BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO constituída por lacre de"inviolabilidade (1) composta por capa de laminado plástico termo-encolhível (2) com disço plástico rígido (3), o corpo (4) da capa (2) ligeiramente troncônica e com flange superior interúa (5), ditos corpp (4) e flange (5) com par de linhas de picotes (7) e um fitilho colorido (8) colado próximo às linhas de picotes, com o disco (3) fixado, por colagem ou cravação (9), na flange (5) da capa (2), excetuando-se na área próxima às duas linhas de picotes (7), com o lacre (1) intróduzido na cabeça sextavada da válvula do botijão de gás (10) e a capa (2) termo-encolhida para que a sua borda inferior volte-se para sob a cabeça sextavada (10), o fitilho (8) indicando o ponto de iniciação, com a ponta da unha, do rompimento das linhas de picotes (7) para a retirada do lacre (1) da cabeça sextavada (10), cujo desenvolvimento visa, além de garantir visualmente a inviolabilidade da válvula dos botijões de gás de cozinha, facilitar e garantir a sua retirada. integral pelo consumidor, sem o auxílio de qualquer ferramenta de corte ou punção, 'além de eliminar a necessidade de retrabalho das empresas engarrafadoras para retirar os anéis. que usualmente ficam dos lacres termo-encolhíveis até então empregados.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
12.06.2012
RPI 2162
3.6
15.05.2012
RPI 2158
11.6
25.10.2011
RPI 2129
Para que seja aceita a documentação de depósito, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
15.12.2009
RPI 2032
2.1