TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

GebrauchsmusterMU8802075

DISPOSIÇÃO EM ELEVADOR PARA SUPORTE DE LCD

C. D. (pessoa física)+2

ArquivadaIPC A47B 21/00

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.07.2016. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

DISPOSIÇÃO EM ELEVADOR PARA SUPORTE DE LCD. Constituída por um compartimento (1) dotado de uma moldura superior (2) que delimita a abertura de acesso (3) ao seu interior e que será disposta na superfície onde será instalado um tampo basculante (4) acionado por um motor interno, que ao ser recolhido permite a elevação ou recolhimento de uma base plana horizontal (5) associada a um elevador interno, dotado de um suporte articulado (6) que permite inclinação de uma placa (7) com ranhuras (8) para fixação de uma tela de LCD (9).

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.07.2016

RPI 2375

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

11.2

19.01.2016

RPI 2350

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

01.07.2014

RPI 2269

Transferência deferida

25.1

10.06.2014

RPI 2266

Alteração de nome deferida

25.4

20.08.2013

RPI 2224

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 16110005241/RS de29/09/2011, é necessário apresentar o contrato social da empresa titular do pedido para verificar se o representante da pessoa jurídica cedente tem poderes para realizar tal ato.

11.08.2009

RPI 2014

Publicação antecipada

3.2

12.05.2009

RPI 2001

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03.02.2009

RPI 1987

Pedido de patente depositado

2.1